Perdeu o prazo? Receita já aceita declarações do IR 2025 em atraso

Quase 3 milhões de contribuintes perderam o prazo de 30 de maio para entregar a declaração
- Anúncio -

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 encerrou na última sexta-feira, dia 30. Todavia, cerca de 2,9 milhões de contribuintes não entregaram a declaração. A Receita Federal esperava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões.

Todavia, ainda há tempo de se regularizar. Veja como proceder a seguir.

Como regularizar a sua situação

A declaração em atraso pode ser enviada pelos mesmos canais do prazo regular:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025), disponível no site da Receita Federal.
  • Aplicativo Receita Federal, para celulares Android e iOS.
  • Portal e-CAC, acessível com conta gov.br níveis prata ou ouro.

A declaração pré-preenchida, com dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível desde 1º de abril. A Receita recomenda seu uso, mas é crucial que todas as informações sejam conferidas pelo contribuinte antes do envio.

Multas e Consequências

Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. O valor máximo da multa pode chegar a 20% do imposto devido, calculado à taxa de 1% ao mês. 

Se o pagamento da multa não for feito em até 30 dias após a entrega da declaração em atraso, juros da taxa Selic serão aplicados.

Após o envio da declaração em atraso, o próprio sistema gera a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

Além das multas, o CPF pode ficar com o status “pendente de regularização”, o que dificulta transações financeiras como abrir contas, solicitar empréstimos e emitir passaporte. 

Há também o risco de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em casos mais graves, a omissão de informações pode ser considerada crime contra a ordem tributária.

A Receita Federal esclarece que não há prisão por não entregar a declaração ou por dívidas fiscais, e empresas ou órgãos públicos não podem impor restrições apenas pela situação do CPF.

Orientação para documentos faltantes

Se você não tiver todos os documentos em mãos, a orientação é enviar a declaração com os dados disponíveis para evitar o aumento da multa. Depois, você pode fazer uma retificação sem multa adicional, desde que seja antes de qualquer intimação da Receita. 

A retificação é feita pelos mesmos canais, selecionando a opção “Declaração Retificadora” e informando o número do recibo da declaração original.

Documentos Necessários

Para a declaração, são necessários documentos como:

  • CPF do titular e dependentes.
  • Comprovante de endereço e dados bancários.
  • Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, etc.).
  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos).

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ter os dados do portal gov.br ou e-CAC. Autônomos precisam usar o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web. Quem tem rendimentos no exterior deve declarar tanto os ganhos quanto os tributos pagos no Brasil e no exterior.

Restituição e acompanhamento

A restituição do primeiro lote foi paga na última sexta-feira, dia 30, totalizando R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de contribuintes. Prioridade foi dada a idosos, pessoas com doenças graves, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e informaram Pix com CPF.

O calendário prevê cinco lotes de restituição até setembro, todos corrigidos pela taxa Selic. Mesmo quem entregou a declaração com atraso poderá receber a restituição, mas com o desconto da multa aplicada.

O contribuinte pode acompanhar a situação da sua declaração e restituição pelo portal e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”. A Receita orienta guardar todos os documentos por, no mínimo, cinco anos.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis