Perdeu o prazo? Receita já aceita declarações do IR 2025 em atraso
Quase 3 milhões de contribuintes perderam o prazo de 30 de maio para entregar a declaraçãoO prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 encerrou na última sexta-feira, dia 30. Todavia, cerca de 2,9 milhões de contribuintes não entregaram a declaração. A Receita Federal esperava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões.
Todavia, ainda há tempo de se regularizar. Veja como proceder a seguir.
Como regularizar a sua situação
A declaração em atraso pode ser enviada pelos mesmos canais do prazo regular:
- Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025), disponível no site da Receita Federal.
- Aplicativo Receita Federal, para celulares Android e iOS.
- Portal e-CAC, acessível com conta gov.br níveis prata ou ouro.
A declaração pré-preenchida, com dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível desde 1º de abril. A Receita recomenda seu uso, mas é crucial que todas as informações sejam conferidas pelo contribuinte antes do envio.
Multas e Consequências
Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. O valor máximo da multa pode chegar a 20% do imposto devido, calculado à taxa de 1% ao mês.
Se o pagamento da multa não for feito em até 30 dias após a entrega da declaração em atraso, juros da taxa Selic serão aplicados.
Após o envio da declaração em atraso, o próprio sistema gera a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
Além das multas, o CPF pode ficar com o status “pendente de regularização”, o que dificulta transações financeiras como abrir contas, solicitar empréstimos e emitir passaporte.
Há também o risco de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em casos mais graves, a omissão de informações pode ser considerada crime contra a ordem tributária.
A Receita Federal esclarece que não há prisão por não entregar a declaração ou por dívidas fiscais, e empresas ou órgãos públicos não podem impor restrições apenas pela situação do CPF.
Orientação para documentos faltantes
Se você não tiver todos os documentos em mãos, a orientação é enviar a declaração com os dados disponíveis para evitar o aumento da multa. Depois, você pode fazer uma retificação sem multa adicional, desde que seja antes de qualquer intimação da Receita.
A retificação é feita pelos mesmos canais, selecionando a opção “Declaração Retificadora” e informando o número do recibo da declaração original.
Documentos Necessários
Para a declaração, são necessários documentos como:
- CPF do titular e dependentes.
- Comprovante de endereço e dados bancários.
- Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras.
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, etc.).
- Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos).
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ter os dados do portal gov.br ou e-CAC. Autônomos precisam usar o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web. Quem tem rendimentos no exterior deve declarar tanto os ganhos quanto os tributos pagos no Brasil e no exterior.
Restituição e acompanhamento
A restituição do primeiro lote foi paga na última sexta-feira, dia 30, totalizando R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de contribuintes. Prioridade foi dada a idosos, pessoas com doenças graves, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e informaram Pix com CPF.
O calendário prevê cinco lotes de restituição até setembro, todos corrigidos pela taxa Selic. Mesmo quem entregou a declaração com atraso poderá receber a restituição, mas com o desconto da multa aplicada.
O contribuinte pode acompanhar a situação da sua declaração e restituição pelo portal e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”. A Receita orienta guardar todos os documentos por, no mínimo, cinco anos.