Porto Velho: Prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural está aberto

O objetivo da cobrança é evitar que vastas áreas permaneçam sem uso produtivo, além de oferecer proteção aos pequenos proprietários
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A administração de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Economia (Semec), anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 já está aberto. O prazo final para a submissão é 30 de setembro.

O ITR, imposto de caráter federal, incide sobre propriedades rurais em todo o território nacional. O objetivo da cobrança é evitar que vastas áreas permaneçam sem uso produtivo, ao mesmo tempo em que oferece proteção aos pequenos proprietários.

Nas propriedades localizadas na Amazônia Ocidental, imóveis rurais que não ultrapassam 100 hectares podem se beneficiar de isenção, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Realizar a declaração

Propriedades rurais que tenham mais de 100 hectares. O procedimento é similar ao da Declaração do Imposto de Renda.

Orientações para a declaração

Neste ano, os produtores têm duas alternativas:

  • Programa da Receita Federal: disponível para download no site oficial.
  • Serviço online “Minhas Declarações do ITR”: acessível desde 8 de agosto, pode ser utilizado em computador, celular ou tablet, também no Portal de Serviços da Receita.

A maioria dos contribuintes tende a buscar o auxílio de escritórios de contabilidade para o preenchimento e envio da declaração.

Valores de referência em Porto Velho

Desde 2020, Porto Velho firmou um convênio com a Receita Federal e publica os Valores da Terra Nua (VTN), que devem ser utilizados para calcular o imposto. Para 2025, os valores por hectare são:

  • Lavoura de boa aptidão: R$ 15.486,56
  • Lavoura de aptidão regular: R$ 12.389,24
  • Lavoura de aptidão restrita: R$ 12.141,63
  • Pastagem plantada: R$ 9.756,67
  • Silvicultura ou pastagem natural: R$ 7.309,64
  • Preservação da fauna ou flora: R$ 5.621,62

Multas e penalidades

Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% mensal sobre o montante do imposto devido, além de outros encargos legais. O imóvel pode também ser alvo da “malha fina” da Receita Federal.

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