Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 31 de maio

A restituição feita pela Receita Federal prioriza a data da entrega das declarações, mas também observa a fila de prioridade
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A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano tem prazo até o dia 31 de maio para ser realizada. Com um mês para finalizar o envio, somente 46% dos contribuintes do Vale do Parnaíba e região bragantina realizaram a entrega da prestação de contas.

Segundo estimativa da Receita Federal, cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues em todo o Brasil. No Vale do Parnaíba e região bragantina estima-se que 804.232 contribuintes entreguem

Até o início desta terça-feira, 373.937 declarações na região foram entregues, chegando a um total de 46,5% da estimativa aguardada pela Receita Federal.

Essa expectativa da Receita Federal é calculada com base no ano anterior. Vale lembrar que a entrega das declarações deve ser realizada até dia 31 de maio. Quem não entregar dentro deste prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo chega a 20% do Imposto sobre a renda devida.

O programa de declaração está liberado para baixar na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).

A restituição feita pela Receita Federal prioriza a data da entrega das declarações, mas também observa a fila de prioridade para alguns grupos. As restituições tem início em maio e vão até setembro.

Alguns grupos recebem recebem a restituição antes de todo o resto, mesmo que eles tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo.

Quanto mais cedo se entrega a declaração, mais cedo se recebe a restituição. Caso haja erros ou omissões na entrega, há perda da posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.

Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor está reajustado ao da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) isso devido a ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Confira o calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal divulgou o calendário de restituições.

  • 1º LOTE será no dia 31 de maio;
  • 2º LOTE será no dia 28 de junho
  • 3º LOTE será no dia 31 de julho
  • 4º LOTE será no dia 30 de agosto
  • 5º LOTE será no dia 30 de setembro

Confira quem têm prioridade na restituição do Imposto de Renda

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
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