Profissionais liberais agora contam com o app Receita Saúde

Enquadram-se nessa categoria médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos

A Receita Federal vai lançar um aplicativo chamado “Receita Saúde” para a emissão de recibos por profissional liberal de serviços de saúde e que serão usados na declaração do Imposto de Renda (IRPF). Enquadram-se nessa categoria médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Os recibos emitidos serão carregados automaticamente na declaração pré-preenchida a partir do IRPF 2025, como parte das medidas de facilitação da Receita para os contribuintes. Atualmente, não há um padrão nos documentos e o índice de perda ou extravio de notas é alto.

Com as informações, o aplicativo vai gerar um recibo digitalizado, já funcionando para alimentar a base do modelo pré-preenchido da declaração do Imposto de Renda e também como comprovação para os clientes deduzirem as despesas médicas.

Este ano, a adesão é voluntária e valerá para as declarações em 2025. O aplicativo, porém, passará a ser obrigatório a partir do ano que vem, sendo aplicado nas declarações de ajuste do ano seguinte.

O Receita Saúde valerá apenas para os profissionais liberais que atuam como pessoas físicas. Os profissionais pessoas jurídicas já utilizam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

Destaques sobre *** por e-mail

Com a introdução do aplicativo “Receita Saúde”, espera-se uma simplificação significativa no processo de emissão de recibos de saúde. Trazendo benefícios tanto para os profissionais quanto para os contribuintes que utilizam esses serviços.

Como declarar os gastos médicos 

Os gastos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.

Portanto, se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita.

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