Quais as doenças que isentam o cidadão do Imposto de Renda?
Aposentados portadores de certas doenças ficam isentos deste impostoO governo federal isenta cidadãos brasileiros que possuem doenças graves de pagar o Imposto de Renda, mas apenas quando a fonte dos rendimentos da pessoa portadora da doença forem de aposentadorias ou pensões.
Essa é a forma que o governo achou de ajudar as pessoas que têm doenças graves, para que elas possam direcionar o dinheiro para tratar a enfermidade em vez de pagar o tributo.
Porém, para solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave, o contribuinte deve atender a alguns critérios e seguir procedimentos.
Na leitura a seguir vamos explicar quais são essas doenças e os requisitos necessários. Acompanhe!
Isenção do Imposto de Renda
A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves. A doença deve também ser comprovada por meio de documentos médicos.
O benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão.
Porém, a isenção é sobre o valor do benefício. Qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado normalmente, como outros rendimentos. Isto é, aluguéis e trabalho continuam pagando Imposto de Renda.
Quais as doenças isentas de Imposto de Renda?
Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que dão direito a isenção de Imposto de Renda por doença:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
Famílias com portadores de doenças pagam o Imposto de Renda?
A isenção de Imposto de Renda por doença tem caráter pessoal, ou seja, apenas a pessoa que possui a doença pode ser beneficiada. Não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em cenário algum.
O que pode acontecer é mais de uma pessoa da mesma família sofrer de doenças graves previstas em lei e atender os requisitos para ter direito à isenção. Todas que se encaixarem nas regras poderão receber a isenção de Imposto de Renda por doença grave individualmente, sem limite máximo de pessoas por família.
Como solicitar a isenção do IR?
O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor.
Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.
Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.
Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
- Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
- Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.