Quais as multas para quem não entregar a declaração de IR 2023?

Presidente também anunciou o aumento na faixa de quem ficará isento

 A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai começar e terminar mais tarde. O  envio dos documentos serão a partir de 15 de março com término previsto para 31 de maio. Em anos anteriores, o período de entrega começava em  março e terminava em abril.

A justificativa para essa mudança, segundo a Receita Federal, é que os novos prazos são decorrentes da estruturação da declaração pré-preenchida. Este é um  modelo mais mais simples do documento.

Nesta modalidade, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponíveis estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Todavia, mesmo com o prazo estendido, muitos contribuintes acabam perdendo o prazo ou, simplesmente, não prestam contas. Nestes casos, qual o valor da multa? 

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Atraso na entrega da declaração do IR

O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. 

Portanto a forma do cálculo da multa por atraso na entrega da declaração  faz com que ela seja muito maior do que você pensa. Ela incide sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar. Entenda a diferença entre eles.

O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.

Todavia, se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, cobram-se juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. 

Multa descontada da restituição 

Todavia, mesmo quem tem direito à restituição terá a obrigação de pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração.

Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa por atraso caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega. 

Aumento da faixa de isenção do IRPF 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que os brasileiros com renda mensal de até R$ 2.640 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Assim, segundo informações do governo, a política de isenção ocorrerá de modo progressivo — até que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil mensais. 

Conforme explicação da Receita Federal, para operacionalizar a medida, a faixa de isenção do Imposto de Renda ampliou de R$ 1.903 para R$ 2.112 —com permissão de dedução simplificada mensal de R$ 528.

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