Qual será o salário mínimo de 2025 após as contribuições do Imposto de Renda
Além do Imposto de Renda, trabalhadores brasileiros também precisam se preocupar com os abatimentos da contribuição do INSSAno novo, salário novo, contribuições novas. Com a chegada de 2025, muita coisa muda, inclusive a quantidade de abatimentos que são percebidos no salário dos trabalhadores brasileiros. Existe muita expectativa em torno desse assunto.
A verdade é que todo trabalhador registrado na Consolidação das leis de Trabalho (CLT) deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, alguns deles também precisam arcar com descontos referentes ao imposto de renda retido na fonte (IRRF).
Juntando essas duas fontes, é possível que os descontos cheguem até 41,5% do salário do profissional. Por isso, é importante prestar atenção aos novos patamares de abatimentos para que você consiga se programar financeiramente da melhor maneira possível.
Para quem ganha um salário mínimo
Para as pessoas que recebem apenas um salário mínimo, a conta é um pouco mais simples. Nesse caso, o governo federal definiu que o patamar de pagamentos para esse público é de R$ 1.518 já a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para esse público não há descontos do Imposto de Renda, já que eles são isentos desse tipo de pagamento. Contudo, há um abatimento de alíquota de 7,5% referente ao processo de contribuição ao INSS.
Assim, pode-se afirmar que o trabalhador que ganha um salário mínimo vai ter um desconto de R$ 113,85, caso não haja outros descontos fixos. Nesse caso, o salário líquido para esse cidadão será de R$ 1.404,15
Para quem ganha qualquer valor acima do salário mínimo, a situação muda. Nesse caso, as alíquotas de contribuição do INSS variam a depender da sua faixa salarial. Veja na tabela abaixo:
- Até R$ 1.518 – 7,5% R$ 0,00
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 – 9% (R$ 22,77)
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 – 12% (R$ 106,59)
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 – 14% R$ 190,40
Os descontos na prática:
- Faixa 1: 1.518 * 7,5% = 113,85
- Faixa 2: (2.793,88 * 9%) – 22,77 = 228,67
- Faixa 3: (4.190,83 * 12%) – 106,59 = 396,30
- Faixa 4: (8.157,41 * 14%) – 190,40 = 951,63
O desconto do Imposto de renda
No caso do desconto do Imposto de Renda, a lógica é parecida. Tudo vai depender da sua faixa salarial depois dos descontos previdenciários obrigatórios.
Diferente do que acontece com as contribuições previdenciárias, nem todos os trabalhadores brasileiros que atuam no regime CLT são obrigados a pagar o imposto de renda.
- Até 2.259,20 = isento
- 2.259,21 até 2.826,65 = 7,5% 169,44
- 2.826,66 até 3.751,05 = 15% 381,44
- 3.751,06 até 4.664,68 = 22,5% 662,77
- Acima de 4.664,68 = 27,5% 896,00
Na prática, isso significa que:
- Faixa 1: Até R$ 2.259,20 está isento do imposto
- Faixa 2: (2.826,65 * 7,5%) – 169,44 = 42,55
- Faixa 3: (3.751,05 * 15%) – 381,44 = 181,21
- Faixa 4: (4.664,68 * 22,5%) – 662,77 = 386,78
- Faixa 5: (5.200 * 27,5%) – 896,00 = 534,00
Outros casos de desconto
É importante lembrar que os descontos do INSS e do Imposto de Renda são mais comuns e gerais dentro do ponto de vista trabalhista. Contudo, o trabalhador também deve considerar outros casos de abatimentos que podem ser percebidos em situações específicas.
Abaixo, você pode conferir alguns desses exemplos:
- 6% referente ao vale-transporte;
- Desconto por faltas e atrasos;
- Desconto decorrente de empréstimo consignado;
- Desconto referente ao adiantamento quinzenal, se houver;
- Contribuição sindical;
- Plano de saúde médico e/ou odontológico;
- Pensão alimentícia.