Quase 3 Milhões caem na malha fina: Saiba o que acontece com quem não declarou o IR

Com o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda, Receita Federal confirma 2,9 milhões de omissões. Entenda as consequências
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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30), e os números finais impressionam: 43,3 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo. 

No entanto, cerca de 2,9 milhões de contribuintes obrigados a declarar deixaram de enviar o documento, ficando sujeitos a sanções.

A Receita Federal já confirmou que quem não entregou a declaração está sujeito a multa por atraso, mesmo que não haja imposto a pagar. O cálculo da penalidade é feito da seguinte forma:

  • 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, com limite de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a recolher.

O valor começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo, ou seja, a partir de 1º de junho, e só para de acumular quando a declaração for entregue ou quando a Receita lançar a cobrança oficialmente.

Balanço da Receita Federal

O levantamento divulgado no sábado (31) pela Receita revelou o seguinte cenário:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram isentas (nem pagam, nem recebem);
  • 50,3% usaram a declaração pré-preenchida;
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado;
  • 6,9% foram retificadoras (correções de informações);
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024.

Como regularizar a situação do IR? 

Mesmo fora do prazo, ainda é possível enviar a declaração. Os canais continuam os mesmos:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): computador;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: celular;
  • Portal e-CAC: acesso online com login gov.br.

Ao enviar a declaração atrasada, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento da Multa e um boleto (Darf) para pagamento.

Como pagar a multa do IR? 

O pagamento é feito via Darf, emitido no momento da entrega em atraso. Se houver atraso também no pagamento da multa, o valor deve ser atualizado:

  • A guia pode ser consultada e emitida no e-CAC, em “Situação Fiscal”;
  • A Receita concede 30 dias para o pagamento;
  • Após esse prazo, juros de mora são aplicados com base na Selic;
  • Em casos de restituição, o valor da multa poderá ser descontado automaticamente.

E se eu não pagar a multa? 

O não pagamento transforma a multa (e qualquer imposto devido) em dívida ativa, o que pode gerar consequências sérias:

  • Nome do contribuinte entra no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
  • Score de crédito impactado e nome negativado;
  • Impedimento para emissão ou renovação de passaporte;
  • Restrição para concursos públicos e matrícula em instituições de ensino;
  • Impossibilidade de financiamentos e contratação de serviços financeiros;
  • Ações judiciais de cobrança, com risco de bloqueio de contas e bens;
  • Pagamento de custas e honorários advocatícios em caso de execução fiscal.

E se eu simplesmente não declarar o IR? 

Neste caso, a situação se agrava. O CPF pode ser registrado como irregular, além de:

  • Todas as consequências acima listadas;
  • Risco de crime de sonegação fiscal, caso seja comprovado que houve omissão intencional de informações.
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