Quase 3 Milhões caem na malha fina: Saiba o que acontece com quem não declarou o IR
Com o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda, Receita Federal confirma 2,9 milhões de omissões. Entenda as consequênciasO prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30), e os números finais impressionam: 43,3 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
No entanto, cerca de 2,9 milhões de contribuintes obrigados a declarar deixaram de enviar o documento, ficando sujeitos a sanções.
A Receita Federal já confirmou que quem não entregou a declaração está sujeito a multa por atraso, mesmo que não haja imposto a pagar. O cálculo da penalidade é feito da seguinte forma:
- 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, com limite de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a recolher.
O valor começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo, ou seja, a partir de 1º de junho, e só para de acumular quando a declaração for entregue ou quando a Receita lançar a cobrança oficialmente.
Balanço da Receita Federal
O levantamento divulgado no sábado (31) pela Receita revelou o seguinte cenário:
- 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% tiveram imposto a pagar;
- 21,2% ficaram isentas (nem pagam, nem recebem);
- 50,3% usaram a declaração pré-preenchida;
- 55,5% optaram pelo modelo simplificado;
- 6,9% foram retificadoras (correções de informações);
- 100% informaram rendimentos recebidos em 2024.
Como regularizar a situação do IR?
Mesmo fora do prazo, ainda é possível enviar a declaração. Os canais continuam os mesmos:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: celular;
- Portal e-CAC: acesso online com login gov.br.
Ao enviar a declaração atrasada, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento da Multa e um boleto (Darf) para pagamento.
Como pagar a multa do IR?
O pagamento é feito via Darf, emitido no momento da entrega em atraso. Se houver atraso também no pagamento da multa, o valor deve ser atualizado:
- A guia pode ser consultada e emitida no e-CAC, em “Situação Fiscal”;
- A Receita concede 30 dias para o pagamento;
- Após esse prazo, juros de mora são aplicados com base na Selic;
- Em casos de restituição, o valor da multa poderá ser descontado automaticamente.
E se eu não pagar a multa?
O não pagamento transforma a multa (e qualquer imposto devido) em dívida ativa, o que pode gerar consequências sérias:
- Nome do contribuinte entra no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
- Score de crédito impactado e nome negativado;
- Impedimento para emissão ou renovação de passaporte;
- Restrição para concursos públicos e matrícula em instituições de ensino;
- Impossibilidade de financiamentos e contratação de serviços financeiros;
- Ações judiciais de cobrança, com risco de bloqueio de contas e bens;
- Pagamento de custas e honorários advocatícios em caso de execução fiscal.
E se eu simplesmente não declarar o IR?
Neste caso, a situação se agrava. O CPF pode ser registrado como irregular, além de:
- Todas as consequências acima listadas;
- Risco de crime de sonegação fiscal, caso seja comprovado que houve omissão intencional de informações.