Quem tem uma DESSAS doenças está isento do IR 2023

A lei (7.713/1988) isenta do recolhimento de IR quem é portador de determinadas enfermidades

O Imposto de Renda 2023 é uma taxa cobrada em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados durante o ano de 2022. Dessa forma, você terá que pagar essa taxa em cima de: novas propriedades, novos veículos, venda de bens e tudo que foi ganho ao longo do ano.

Portanto, a Receita Federal é responsável por recolher esse imposto e na prática, podemos definir o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

Todavia, quem não vai precisa declarar o imposto? Sabia que existe um rol de 17 doenças que pode isentar o aposentado de pagar este tributo? Descubra na leitura a seguir.

Quem não precisa declarar IR em 2023?

Até que o governo possa alterar alguma regra do Imposto de Renda para 2023, as regras vigentes para declaração do Imposto de Renda no próximo ano serão as mesmas deste ano.

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Dessa forma, estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Trabalhadores e Aposentado receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Pessoas com doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

Doenças que isentam do IR 2023

As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível. 

Lembrando que esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais. Portanto, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto. 

Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão. De todo modo, a legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças: 

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Doença de Paget (afeta os ossos);
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A solicitação da isenção do IR por doença deve ser feita em uma unidade da Receita Federal do seu município e o interessado deverá apresentar laudo médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS, assim como o formulário de declaração da isenção.

Aposentados e pensionistas

Dessa forma, os aposentados a partir dos 65 anos também podem pedir a isenção do Imposto de Renda caso a soma dos rendimentos da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual.

Aqui o idoso fica isento de pagar o imposto e não de declarar, ou seja, a declaração continua obrigatória, mas o aposentado garante a condição de não precisar pagar nada.

Assim, os dependentes na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa, automaticamente, também são isentos de declarar, bem como de pagar, já que o declarante estará fazendo isso.

Como solicitar a isenção

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  2. Será necessário informar o CPF e senha cadastrada; 
  3. Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”; 
  4. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  5. Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença); 
  6. Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.
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