Receita Federal antecipa e libera nesta terça (12) Programa do IR 2024

Programação era que a liberação ocorresse na próxima sexta, dia 15

A Receita Federal vai liberar, a partir das 9h desta terça-feira (12/3), o Programa do Imposto de Renda 2024. Em princípio o download só poderia ocorrer a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.

Os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher  o documento com a pré-preenchida. Entretanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3).

Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

Assim, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano passou por mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram . No entanto, os limites de deduções não mudaram.

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Mudanças na declaração

Uma das principais mudanças é a ampliação da isenção para quem recebe até dois salários mínimos (cerca de R$ 2.824 reais), conforme anunciado pelo governo federal por meio de uma medida provisória em fevereiro.

A previsão é de que 15,8 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a isenção. A tabela anual de valores foi atualizada ficou assim:

  • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Novos limites

Os limites de obrigatoriedade também mudaram.

  • O limite dos rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Para os brasileiros que têm bens e direitos no exterior, continuam obrigados a declarar aqueles que possuem bens de entidade controlada e desejam desmembrar esses bens de sua pessoa física, os que possuem trust no exterior e quem deseja atualizar dos bens que estão fora do país.

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