Receita Federal e o sistema e-Financeira

Esse processo visa assegurar que os ativos financeiros, saldos de contas bancárias e outros bens estejam em consonância
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A Receita Federal efetua a comparação de dados entre as informações fornecidas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os dados que são encaminhados por instituições financeiras através do e-Financeira todos os anos.

Esse processo visa assegurar que os ativos financeiros, saldos de contas bancárias e outros bens relatados pelos contribuintes estejam em consonância com o crescimento de seu patrimônio durante o ano.

Estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, o sistema e-Financeira impõe que bancos e outras entidades do setor financeiro informem, até o final de fevereiro a cada ano, os saldos e transações financeiras correspondentes ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

Caso um contribuinte não declare ou apresente informações divergentes, ele pode ser alvo de uma fiscalização mais rigorosa e convocado a fornecer explicações.

É importante mencionar que o e-Financeira representa um dos principais mecanismos de fiscalização que a Receita Federal utiliza para combater a evasão fiscal.

Através deste sistema, instituições como bancos, seguradoras, corretoras de valores e entidades de previdência privada são obrigadas a fornecer dados detalhados sobre as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

As informações abrangem saldos de contas correntes e de poupança, investimentos financeiros, compras de moeda estrangeira, transferências internacionais, contribuições para planos de aposentadoria privada e diversos pagamentos realizados ao longo do ano-calendário.

No ano de 2023, a Receita Federal recebeu mais de 130 milhões de transações financeiras cadastradas por meio do e-Financeira, de acordo com informações da própria Receita.

O que deve ser declarado no IRPF

No formulário de “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte declare todos os saldos bancários e investimentos que estão em seu nome no dia 31 de dezembro do ano-base, independentemente de seus valores. É aconselhável incluir contas inativas e investimentos que tenham pouca movimentação.

Dentre os principais elementos a serem incluídos na declaração, estão:

  • Contas correntes e de poupança;
  • Certificados de Depósito Bancário (CDB);
  • Fundos de investimento;
  • Títulos do Tesouro Direto e outros títulos públicos;
  • Planos de previdência privada (PGBL e VGBL);
  • Criptoativos;
  • Investimentos no exterior;
  • Quantias em dinheiro, caso o total ultrapasse R$ 140.

A omissão de qualquer um desses itens pode resultar em inconsistências na análise da Receita, especialmente caso haja uma variação patrimonial maior que os rendimentos informados.

Como se dá a comparação de informações

O processo de comparação de dados se baseia na comparação dos valores reportados pelo contribuinte com aqueles enviados pelas instituições financeiras. Por exemplo, se um contribuinte declarar rendimentos totais de R$ 40 mil, mas sua variação patrimonial é de R$ 100 mil, o sistema da Receita indicará uma possível incompatibilidade.

Além disso, a verificação inclui rendimentos que são isentos ou não tributáveis, como dividendos, lucros distribuídos e ganhos de capital, exigindo que o contribuinte tenha especial atenção ao calcular sua renda total.

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