Dividendos prometidos e não pagos devem ser declarados no imposto de renda!
Um assunto vem se tornando uma polêmica em relação à declaração anual do imposto de renda de pessoa física: foi informado recentemente pelo portal Infomoney que os dividendos maiores que foram prometidos pelas grandes empresas, mesmo que não tenham sido pagos no ano de 2021, terão que ser declarados em 2022 da mesma forma, como se o investidor da Bolsa de Valores tivéssemos recebido.
Isso acontece porque algumas marcas declaram que estão pagando o valor do dividendo para a Receita Federal e também informam qual é o CPF (cadastro de pessoa física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do investidor. Por isso, ele deve receber ainda mas tem que declarar mesmo que o valor não tenha caído na conta, caso contrário, o sistema pode entender que se trata de uma tentativa de sonegação de impostos.
A declaração de investimentos na Bolsa de Valores e até mesmo de retornos em dividendos, deve ser feita na aba de “bens e direitos” do Imposto de Renda, mesma área em que os cidadãos que investem em criptomoedas como o BTC e o Ether devem declarar caso tenham valores que sejam superiores ao teto máximo de R$ 5 mil.
A declaração do imposto de renda se torna obrigatória para todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis durante o ano de 2022. Em suma, mesmo que o cidadão esteja abaixo deste teto, tem que fazer a declaração caso tenha aplicado na Bolsa de Valores.
Existem alguns cuidados que devem ser tomados no momento de entregar a declaração. Neste caso, é importante revisar os números para ter certeza que informou dados corretamente referentes aos números e investimentos. Use a vírgula para separar os centavos e o ponto para separar os milhares.