Rendimentos do Fundos de Investimentos Imobiliários devem ser declarados

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 30 de maio deste ano
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Mesmo que os rendimentos obtidos através dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) sejam isentos do Imposto de Renda, é necessário declarar os títulos, os ganhos de capital com a venda das cotas e os valores recebidos para a Receita Federal. Portanto, os investidores devem estar atentos ao prestar contas ao fisco.

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 30 de maio deste ano. Até o término desse prazo, a expectativa é que o órgão receba até 46 milhões de declarações.

É importante ressaltar que a Receita implementou novas regras para a declaração de Imposto de Renda. Uma dessas mudanças estabelece que é obrigatório declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Adicionalmente, em decorrência da Lei das Offshores, é obrigatória a declaração de bens e direitos no exterior para aqueles que detalharam os bens de sua empresa controlada como se fossem pessoais, ou que possuem um trust fora do país ou que queiram atualizar suas propriedades em território estrangeiro.

Além disso, quem teve a atualização de bens imóveis e pagou um ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também deve estar atento.

Declarar FIIs no Imposto de Renda

As cotas devem ser reportadas na seção de Bens e Direitos. Ao acessar o sistema de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, escolha a categoria “Bens e Direitos” e inclua as informações sobre os FIIs sob a opção “07 – Fundos”, utilizando o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’.

É necessário informar o valor de aquisição das cotas na seção “Situação em 31/12/2024”. Caso tenha realizado mais de uma compra, mencione o custo de aquisição baseado na média ponderada.

Se você já possuía esse investimento antes de 2024, deve preencher o campo “Situação em 31/12/2023” com o valor declarado no ano anterior. Se as cotas foram adquiridas somente em 2024, o campo de 2023 pode ser deixado em branco, ou com valor zero.

Na parte de Discriminação, é preciso informar qual instituição financeira administra o fundo, o número do CNPJ do fundo, a quantidade de cotas que você possui e se o titular é você ou um dependente.

Se o fundo é negociado na bolsa de valores, é recomendável incluir na descrição o ticker correspondente.

Dividendos dos FIIs

Os rendimentos recebidos dos fundos imobiliários devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código ‘99 – Outros’ (não há um código específico para FIIs). Nesse campo, descreva o montante dos dividendos (rendimentos isentos) recebidos durante 2024.

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