STJ mantem a incidência do PIS/Pasep e do Cofins sobre a correção da Selic

A decisão foi favorável ao Ministério da Fazenda, que terá a possibilidade de arrecadar com os tributos federais
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Em decisão, a 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a incidência do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a correção da taxa Selic no caso das restituição ou compensação de créditos tributários.

A decisão foi favorável ao Ministério da Fazenda, que terá a possibilidade de arrecadar com os tributos federais. O entendimento do STJ foi de que os valores corrigidos pela taxa Selic fazem parte da receita bruta da companhia e precisam ter a incidência do PIS/Pasep e Cofins.

O Ministério da Fazenda defendeu que a lei determina a cobrança em relação a receita bruta das pessoas jurídicas “independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Assim, os tributos também precisam ser cobrados em caso de compensação, restituição ou levantamento de depósitos judiciais.

No entanto, existem processos em andamento que são contrários à cobrança do PIS/Pasep e Cofins. Eles se baseiam nas decisão de 2022 do STF (Supremo Tribunal Federal), quando foi estabelecido como inconstitucional a incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a Taxa Selic.

Segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), no processo, há 7.126 processos que tramitam em relação a repetição do indébito tributário e mais 1.696 de depósitos judiciais.

Com a decisão do STJ foi suspensa a tramitação de todos os processos em 1ª e 2ª instâncias que envolvem a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o voto de Campbell, ficou constado que a suspensão generalizada dos processos se impõe “dada a quantidade de feitos, necessário se faz cortar o fluxo de processos que se destinam a este Superior Tribunal de Justiça referentes à matéria e até mesmo o fluxo interno de processos”.

Segundo o STJ a decisão é diferente daquela dada pelo STF, pois não trata da contribuição do PIS/Pasep e Cofins.

DECISÃO UNÂNIME

A decisão foi unânime e todos os ministros da 1ª seção foram de acordo com o voto do relator, Mauro Campbell.

Desta forma, ficou definida a seguinte tese: “a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.”

A advogada especialista em Direito tributário Maria Andréia dos Santos avaliou que a decisão terá um impacto significativo nas empresas: “Como essa discussão da tese do século prolongou-se, os valores a serem recuperados foram sendo corrigidos pela Selic durante todo esse tempo.”

“Com isso, essa discussão é financeiramente muito relevante para as empresas e para o Fisco. E tanto é o impacto das compensações que foi editada a MP 1202/23 para travá-las, salvaguardando o caixa do Governo Federal”.

Ela ainda falou sobre a modificação do posicionamento do STF:

“Para o recurso ser admissível, é necessário que o STF modifique seu posicionamento. Por conta disso, por norma, o recurso que ainda poderia ser interposto são embargos de declaração para a própria 1⁠ª Seção, mas cujo âmbito de análise é bem mais restrito, ligado a vícios do acórdão”.

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