Últimos dias do IR 2025: dicas para quem ainda não enviou
O prazo final de entrega de acordo com a Receita é até às 23h59m de 30 de maioTermina nesta sexta-feira, 30 de maio, o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Milhões de contribuintes correm contra o relógio para acertar as contas com o Leão e evitar as temidas multas e dores de cabeça com a Receita Federal.
Desde o início do período de declaração, em 17 de março, a Receita Federal tem alertado sobre a importância de não deixar para a última hora.
No entanto, como tradicionalmente acontece, os sistemas devem registrar um pico de acessos conforme se aproxima a hora final.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Conhecer essas exigências ajuda a evitar multas e a organizar os documentos necessários para a entrega no prazo que vai de 17 de março a 30 de maio.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
Multas e consequências da não entrega
A multa mínima para quem não entregar a declaração ou entregá-la fora do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora.
Além disso, a não entrega ou a entrega com informações incorretas pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em intimações e necessidade de comprovação das informações. Em casos mais graves, pode configurar sonegação fiscal.
Dicas para quem ainda não entregou:
Para os atrasados de plantão, especialistas recomendam:
- Organize os documentos: Tenha em mãos informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada), recibos de aluguel e quaisquer outros documentos pertinentes.
- Utilize o programa oficial: Baixe o programa gerador da declaração (PGD) da Receita Federal no site oficial. Ele é intuitivo, mas exige atenção no preenchimento.
- Confira os dados: Revise todas as informações antes de enviar. Erros simples podem gerar transtornos futuros.
- Atenção aos detalhes: Informar corretamente os rendimentos de todas as fontes, bens, dívidas e dependentes é crucial.
- Não invente informações: A Receita Federal cruza dados de diversas fontes. Declarações falsas ou omissão de rendimentos são facilmente detectáveis.
A Receita Federal mantém canais de atendimento online e via telefone para dúvidas gerais. Contadores e profissionais da área também estão a postos para auxiliar nos últimos momentos.
Para quem ainda não entregou, a palavra de ordem é agilidade e máxima atenção para cumprir a obrigação fiscal e evitar problemas futuros.