Veja a lista de doenças graves que isenta de Imposto de Renda

Conheça a lista de enfermidades que podem conceder este benefício

Os contribuintes que comprovarem doenças graves estão isentos de imposto de renda com relação aos valores da aposentadoria. Todavia é preciso que essas doenças sejam reconhecidas pelo INSS e estejam discriminadas no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda.

O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.

Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se ele possuir alguma das doenças listadas. Neste caso, o INSS irá deferir o pleito administrativo de isenção.

Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. 

Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção. 

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Quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.

Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?

O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:

  • espondiloartrose anquilosante;
  • tuberculose ativa;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • alienação mental;
  • hanseníase;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • cegueira;
  • cardiopatia grave;
  • hepatopatia grave.
  • mal de Parkinson;
  • neoplasia maligna;
  • doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; 
  • nefropatia grave.

Laudos médicos completos devem ser pedidos

Se você é portador de alguma dessas enfermidades citadas, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico detalhado. Assim, procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. 

Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular. Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível. 

O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Todavia, se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.

Como solicitar o requerimento no INSS?

Dessa forma, uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS. 

Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:

  • Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”. 
  • Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações. 
  • Informe seu CPF e clique em “Avançar”. 
  • Informe a senha e clique em “Avançar”. 
  • Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
  • Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
  • Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”. 

Na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negativo. Neste caso, entre com um processo judicial e procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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