Veja as alterações no IR 2024 e prazo de envio
Se você é um contribuinte da Declaração do Imposto de Renda, precisa conhecer as atualizações desse processo.Depois de novidades como o pagamento da restituição por Pix e da implementação da declaração pré-preenchida, há mais modificações no Imposto de Renda de Pessoa Física. Em 2024, algumas importantes características serão diferentes.
Com isso, se você faz parte do grupo de pessoas que precisam enviar a declaração todos os anos, manter-se informado sobre as mudanças do Imposto de Renda para o próximo ano é essencial para evitar erros.
Continue a leitura e descubra mais sobre esse assunto.
Atualização na tabela
A atualização da tabela progressiva de cobrança do IR mudou. Com isso, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.
A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
Prazo de envio do IR 2024
A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Quem precisa declarar?
- Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
- Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Pessoas que passaram a morar no Brasil.
Nova tabela do Imposto de Renda 2024
Veja as informações da nova tabela a seguir.
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |