Você trabalhou por demanda em 2024? Veja se precisa declarar o Imposto de Renda

Profissionais que atuaram no regime intermitente também querem saber se precisam declarar o Imposto de Renda em 2025. Veja o que se sabe até aqui
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Trabalhar por demanda, recebendo apenas quando há serviço, pode parecer uma alternativa temporária, ou mesmo uma escolha consciente. Mas o fato é que essa é a realidade de muitos brasileiros de todas as regiões do país.

Quando o assunto é o Imposto de Renda, por exemplo, o trabalhador intermitente não escapa de prestar atenção nas regras da Receita Federal.

Se você esteve nessa modalidade de trabalho no último ano, é bom entender quando e como declarar seus rendimentos. Afinal, a Receita sabe o que entra e o que sai, e nem tudo está pré-preenchido.

O que é trabalho intermitente? 

O trabalho intermitente é uma modalidade criada com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Nela, o profissional tem carteira assinada, mas só recebe quando presta serviço. 

O pagamento pode ser por hora, dia ou mês, de acordo com a demanda da empresa. Apesar da flexibilidade, os direitos trabalhistas (como férias e FGTS) são assegurados, de forma proporcional.

E o Imposto de Renda? 

Quem atuou como trabalhador intermitente deve declarar o Imposto de Renda apenas se recebeu mais de R$ 33.888,00 ao longo do ano de 2024.

Esse valor precisa ser considerado independente do número de empresas para as quais prestou serviço.

“A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende do número de fontes pagadoras, mas sim do total dos rendimentos”, explica Luiz Carlos Benner, contador e professor da PUC-PR em entrevista ao portal UOL.

Sou intermitente e ganhei menos do que o limite

Se você é um trabalhador que atuou na condição de intermitente no decorrer de 2024 e teve rendimentos inferiores ao exigido, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025. 

Mas mesmo neste caso, você pode realizar a declaração se assim preferir. Alguns especialistas explicam que a declaração:

  • facilita a comprovação de renda (em casos de financiamento, por exemplo);
  • pode resultar na restituição de valores retidos na fonte.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

Antes de mais nada, o trabalhador intermitente deve reunir uma série de documentos como: 

  • Contratos
  • Holerites
  • Recibos
  • Informes de rendimento de cada empresa contratante

Esses valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, um a um, no programa da Receita. Veja no passo a passo abaixo:

  1. Acesse o programa gerador (PGD) ou o app “Meu Imposto de Renda”
  2. Vá até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  3. Para cada empresa, informe:
  4. Após preencher:
    • Revise os valores
    • Escolha a opção mais vantajosa (menos imposto a pagar ou maior restituição)
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