Acidente de trabalho: quais os direitos de todo trabalhador? Veja!

O que fazer e quais as providências a se tomar nessa situação

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), 446.881 acidentes de trabalho tiveram notificação no ano de 2020, número que subiu 37%, alcançando 612.920 registros em 2021. Outra informação que não é boa é que a cada 4h um trabalhador morre ou tem um acidente decorrente do trabalho.

Na leitura a seguir vamos esclarecer algumas dúvidas a fim de ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos. Acompanhe!

O que é um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional, que cause uma lesão corporal, doença ou algum tipo de desordem funcional. 

De forma que cause a perda da capacidade temporária ou permanente e em último caso até mesmo a morte.

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Tipos de acidentes de trabalho

É possível classificar  em três categorias: 

Acidente de trabalho típico:

Esse tipo de acidente de trabalho é aquele que, acontece dentro da empresa em horário de trabalho e/ou que acontece enquanto o trabalhador está realizando algum tipo de ação/função que esteja ligada ao trabalho em si.

Por exemplo, cair de uma escada no local de trabalho, se machucar manuseando uma máquina ou se cortar em uma máquina,. Tudo isso se caracteriza como um acidente de trabalho típico.

Acidentes de trajeto:

Nessa categoria podemos classificar com qualquer tipo de acidente que o funcionário sofrer enquanto se dirige a sua casa ou ao trabalho, utilizando de qualquer meio de transporte, devendo os horários e rotas serem compatíveis com a alegação.

Acidente de trabalho atípico:

Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.

Normalmente nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Importante esclarecer que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho. 

Um exemplo são os bancários que precisam digitar por várias horas ao dia e desenvolver LER (Lesão do Esforço Repetitivo).

Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha causa pelo trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa. As doenças ocupacionais podem ser doenças do trabalho ou doenças profissionais. 

Como proceder depois?

Nos casos de acidente típico ou acidente de trajeto, no atendimento médico, o funcionário deve avisar que sofreu um acidente de trabalho e pedir para anotar no seu prontuário.

Caso o funcionário suspeite que sua doença tenha relação com trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, então deve perguntar ao médico se o diagnóstico da doença é causada pelo trabalho que exerce.

Assim, outra providência é avisar ao patrão ou chefe. Seja acidente de trajeto ou doença do trabalho, é muito importante que a empresa seja comunicada. Dessa forma, neste momento será feito um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O funcionário deve solicitar uma cópia da CAT.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

As leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. São eles:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado;
  • Recolhimento do FGTS;;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.
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