terça-feira,
21 de outubro de 2025

Afastamento do trabalho: o que é, razões e como funciona?

Saiba todos os detalhes que envolvem este tema e veja seus direitos

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O afastamento do trabalho pode acontecer em diferentes situações. Em algumas delas, têm natureza trabalhista. Em outras, previdenciária. Isso muda a forma como funcionam, a manutenção dos salários e a responsabilidade de pagamento deles.

Isso porque existem diversas situações em que o trabalhador mantém o direito ao salário, mesmo que não se apresente para suas atividades. Por isso, o é preciso estar atento às diferentes ocorrências de faltas.

O que é afastamento do trabalho?

O afastamento do trabalho corresponde às situações em que o trabalhador deixa de se apresentar para o cumprimento de suas atividades. Isso pode acontecer por motivos diversos. Alguns deles justificam a falta, outros não.

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Caso a falta seja justificada, não há prejuízo ao salário. Porém, se não tiver justificativa conforme a lei, permite descontos salariais e outros tipos de penalidades.

O afastamento do trabalho pode ser previdenciário ou não. Caso o seja, envolve o INSS, que entra como responsável pelo pagamento dos salários do colaborador durante seu afastamento. Além disso, aqui é a Previdência que determina a necessidade de afastá-lo ou não.

Quais são os motivos para afastamento do trabalho?

Existem duas modalidades de afastamento. A primeira é trabalhista, enquanto a segunda é previdenciária. Cada uma segue suas próprias regras e envolve situações específicas.

Os afastamentos trabalhistas justificados estão previstos no artigo 473 da CLT. Dentre os principais estão:

  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em 1 consulta a cada 12 meses (1 dia);
  • Licença Casamento (3 dias);
  • Licença paternidade (5 a 20 dias);
  • Doação de sangue (1 dia);
  • Falecimento de familiar (2 dias);
  • Comparecimento em Juízo (sem limite);
  • Participação em prova vestibular (sem limite);
  • Exames preventivos de câncer (3 dias);
  • Pré-natal (sem limites para mulheres, 6 dias para homens);
  • Alistamento como eleitor (2 dias);
  • Exigências do Serviço Militar (sem limites).

Além disso, quando o afastamento por motivo de doença for de até 15 dias consecutivos ou não, dentro de um período de 60 dias, ele tem natureza trabalhista. Porém, caso ultrapasse esse teto, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS e o afastamento passará a ser previdenciário.

São afastamentos do trabalho previdenciários e, portanto, suportados pelo INSS e submissos às regras dele:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio acidentário;
  • Salário-maternidade.

Quais são os documentos para comprovar a ausência justificada no trabalho?

Os documentos para justificar a falta nas atividades variam de acordo com o motivo. Por isso, podem ser:

  • Atestado médico;
  • Atestado odontológico;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento de filho;
  • Documento militar;
  • Comprovante de comparecimento em Juízo;
  • Comprovante de doação de sangue;
  • Certidão de óbito de familiar etc.

A entrega do documento que justifica a falta geralmente ocorre após o retorno do trabalhador. Porém, quando o afastamento decorrer de situação prevista com antecedência, o indicado é que o colaborador informe ao gestor ou ao RH quando precisará se afastar.

Como funciona o afastamento do trabalho?

Isso dependerá do motivo pelo qual houve o afastamento. Afinal, ele pode ser previdenciário ou não, o que muda as responsabilidades do empregador.

Por exemplo, em caso de afastamentos previdenciários, o contrato de trabalho fica suspenso. Durante o período em que durarem, o responsável pelos pagamentos salariais é o INSS. Este é o caso do salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária etc.

Neste caso, ainda, o empregador não pode realizar a dispensa do trabalhador até que ele retorne ao trabalho. Isto é, até receber alta do INSS. Ainda, em alguns casos, como afastamento por fins acidentários, o colaborador passa a ter estabilidade de 12 meses.

A estabilidade impede a dispensa dos colaboradores. Ela é uma garantia de emprego. Por isso, é imprescindível que o setor de recursos humanos consulte o departamento jurídico em qualquer circunstância para entender o melhor caminho a tomar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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