Alerta! Prazo final para a prova de vida de servidores nascidos em outubro

Passo a passo para cumprir o prazo e manter seu benefício ativo
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O tempo está se esgotando para servidores públicos federais, incluindo aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que fazem aniversário em outubro. O prazo limite para a realização da Prova de Vida anual é o dia 31 deste mês. 

Cumprir este procedimento é essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios e evitar a suspensão dos recebimentos, uma fonte de renda vital para o sustento de muitos.

Com a oferta de opções digitais e presenciais de comprovação, o processo pode ser finalizado de maneira rápida e segura. Veja a seguir como funciona cada etapa para manter seus direitos plenamente ativos.

Por que a Prova de Vida é obrigatória?

A realização da comprovação anual não é opcional, mas uma exigência legal imposta pelos órgãos federais do governo. O principal objetivo dessa etapa é confirmar que o beneficiário está vivo, um mecanismo crucial para prevenir fraudes e a ocorrência de pagamentos indevidos.

Para muitos aposentados e pensionistas, a manutenção do benefício é fundamental para o orçamento familiar. É vital ter em mente que o não cumprimento do prazo estabelecido resulta na suspensão imediata do pagamento, sendo necessário um processo de regularização para que os valores voltem a ser creditados.

Quais as opções para realizar a Prova de Vida?

Os beneficiários nascidos em outubro têm diversas opções para cumprir essa obrigação. Conheça as principais alternativas:

  1. Realização Presencial
  • Agência Bancária: Basta o comparecimento pessoal na agência onde seu benefício é creditado.
  • Unidade de Gestão de Pessoas (UGP): O atendimento é realizado no órgão de vinculação do servidor, bastando apresentar um documento oficial com foto e o CPF.

A comprovação é feita no ato, garantindo a atualização cadastral. O atendimento presencial continua sendo a via essencial para quem tem dificuldades com tecnologia ou não dispõe de acesso a recursos digitais.

  1. Uso do Aplicativo SouGov.br (Digital)

O procedimento digital é uma das formas mais procuradas atualmente. O aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas de apps, permite a validação biométrica de forma simples para quem já tem cadastro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

O passo a passo é fácil:

  1. Baixe o SouGov.br no seu smartphone.
  2. Faça login utilizando sua conta Gov.br.
  3. Siga as instruções para a validação biométrica.

Após a conferência, a regularização da Prova de Vida é efetuada automaticamente, eliminando a necessidade de deslocamento.

  1. Validação Automática pela Movimentação Bancária

Em algumas situações, o próprio sistema pode realizar a validação automática ao detectar movimentações recentes na conta onde o benefício é depositado. 

Saques, transferências e pagamentos realizados pelo titular da conta nos meses que antecedem o prazo limite podem ser reconhecidos como uma comprovação de vida. 

O sistema do governo identifica essas operações e autoriza a renovação cadastral sem que o beneficiário precise realizar qualquer outra ação.

Atendimento especial e suporte a dificuldades

O governo federal garante um atendimento especial para aqueles que enfrentam impedimentos para se deslocar ou utilizar meios digitais:

  • Atendimento Domiciliar: Disponível para idosos, pessoas com limitações físicas e aqueles que residem em localidades remotas. Para solicitar, o beneficiário deve procurar a Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) do seu órgão de origem e formalizar o pedido.
  • Ajustes Adicionais: Situações específicas podem ser resolvidas através de conferência por procuração ou avaliação individual. O objetivo é assegurar que todos, independentemente de restrições, mantenham seus direitos em dia.

O que fazer em caso de suspensão do benefício?

Caso o servidor não realize o procedimento até o dia 31 de outubro e tenha o benefício suspenso, é possível solicitar a reativação. Para isso, é necessário efetivar a regularização junto ao órgão responsável pelo pagamento, apresentando a documentação original.

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