Aposentadoria com 15 anos de contribuição? Veja as regras

Aqueles que estão planejando se aposentar devem prestar atenção às regras e mudanças
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Se você está contando os dias para a aposentadoria com 15 anos de contribuição, segure esse café e preste atenção, porque as regras mudaram. 

As novas diretrizes do INSS, baseadas na Reforma da Previdência de 2019, trouxeram algumas diferenças importantes, mas há caminhos para cada caso.

A aposentadoria com 15 anos de contribuição continua existindo? Sim, mas depende de quando você começou a contribuir. Para quem já estava no sistema antes da reforma, essa regra segue valendo, mas para quem começou depois, os requisitos mudaram.

Acompanhe a leitura!

O tempo mínimo de 15 anos ainda vale?

Sim, todavia depende de cada caso. Antes da Reforma da Previdência, tanto homens quanto mulheres podiam se aposentar aos 60 e 65 anos, respectivamente, desde que tivessem pelo menos 15 anos de contribuição.

Com as mudanças, a regra continua para quem já estava contribuindo antes da reforma. Mas para quem começou depois de novembro de 2019, a história é outra:

  • Mulheres: precisam ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Homens: a idade mínima continua 65 anos, mas o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.

Ou seja, para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, os 15 anos já não bastam mais.

Todavia, se você já contribuía antes da reforma, a regra dos 15 anos segue valendo, mas há um detalhe: a idade mínima está subindo aos poucos. Em 2025, por exemplo, mulheres precisarão de 59 anos e homens de 64 anos para pedir o benefício.

Aposentadoria para trabalhadores rurais

Se você trabalha na área rural, as regras continuam diferentes para estes trabalhadores. Fica assim:

  • Mulheres podem se aposentar aos 55 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
  • Homens têm direito ao benefício aos 60 anos, também com 15 anos de trabalho rural comprovado.

Mas atenção: como a aposentadoria rural não exige contribuições diretas ao INSS, é essencial manter documentos que comprovem sua atividade, como notas fiscais e registros sindicais.

Regras de transição

Se você já estava perto da aposentadoria antes da reforma, há boas notícias. Para evitar mudanças bruscas, o governo criou regras de transição. Aqui estão algumas delas:

  • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisarão de 92 pontos, e homens, de 102 pontos.
  • Idade mínima progressiva: em 2025, mulheres precisarão de 59 anos e homens, de 64 anos.
  • Pedágio de 50%: para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar, será necessário trabalhar 50% a mais do tempo que faltava.

Essas transições foram pensadas para ajudar os segurados a se adaptarem às novas regras sem sofrer grandes impactos.

Aposentadoria especial

Se o trabalho envolve riscos, como exposição a agentes químicos, ruído excessivo ou perigo físico, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial.

Porém, agora, além de comprovar a exposição ao risco, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que combina idade e tempo de contribuição. Por exemplo:

  • Atividades de alto risco exigem 66 pontos e 15 anos de contribuição.
  • Atividades de médio e baixo risco pedem 20 e 25 anos de contribuição, com pontuações proporcionais.

Se antes a aposentadoria especial era concedida apenas pelo tempo de exposição ao risco, agora a regra exige um pouco mais. Mas, para quem realmente trabalhou nessas condições, o benefício ainda é um direito garantido.

Valor da aposentadoria

O cálculo do benefício agora considera a média de todos os salários de contribuição desde 1994. Antes, eram descartados os 20% menores salários, o que ajudava a aumentar o valor final da aposentadoria.

Agora, o cálculo funciona assim:

  • O segurado recebe 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 15 anos.
  • Para atingir 100% da média salarial, é preciso contribuir por 40 anos.

Essa nova fórmula incentiva contribuições mais longas, mas pode reduzir o valor para quem se aposenta com o tempo mínimo.

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