Aposentadoria: como comprovar tempo trabalhado no exterior?
A base está nos Acordos Internacionais de Previdência SocialComprovar o tempo de trabalho no exterior é um passo crucial para muitos brasileiros que buscam garantir seus direitos previdenciários no Brasil.
Esse processo, embora possa parecer complexo à primeira vista, é essencial para que nenhum período de contribuição seja perdido, especialmente quando há a possibilidade de somar os anos trabalhados fora do país aos que foram contribuídos aqui.
A viabilidade e os procedimentos para essa comprovação dependem fundamentalmente da existência de Acordos Internacionais de Previdência Social.
Acordos Internacionais
A base para o reconhecimento do tempo de serviço no exterior reside nos acordos previdenciários bilaterais ou multilaterais que o Brasil mantém com diversos países.
Esses convênios são desenhados para evitar a dupla tributação e, principalmente, para permitir a totalização dos períodos de contribuição. Isso significa que o tempo em que você contribuiu para a previdência em um país estrangeiro signatário pode ser somado ao seu tempo de contribuição no Brasil.
Quando um acordo está em vigor, a soma do tempo trabalhado em ambos os países pode ajudar o segurado a atingir os requisitos mínimos de tempo de contribuição ou idade para se aposentar.
No momento da concessão do benefício, o INSS será responsável por pagar a parte proporcional referente ao tempo de contribuição no Brasil, enquanto o país estrangeiro se encarregará da parte correspondente ao período lá trabalhado, em sua própria moeda.
Países como Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, Japão, Estados Unidos, Canadá (apenas Quebec), além dos membros do Mercosul, são exemplos de nações com as quais o Brasil possui esses acordos. É fundamental consultar a lista atualizada no site do Ministério da Previdência Social para verificar se o país onde você trabalhou está incluído.
Caso não haja um acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde o trabalho foi realizado, o cenário muda. Nesses casos, o tempo de contribuição feito no exterior não poderá ser somado ao período contribuído no Brasil para fins de aposentadoria no INSS.
Uma alternativa para quem se encontra nessa situação e deseja manter o vínculo com a previdência brasileira é contribuir para o INSS como segurado facultativo ou contribuinte individual enquanto residir no exterior.
Documentação necessária
Para comprovar o tempo de trabalho no exterior, a documentação é o pilar do processo. Embora os requisitos possam variar conforme o país e o acordo específico, alguns documentos são universalmente cruciais:
O primeiro grupo de documentos deve comprovar o vínculo empregatício e as contribuições previdenciárias. Isso inclui contratos de trabalho, contracheques (holerites) que detalhem salários e contribuições, e certificados de contribuição emitidos pelo órgão previdenciário estrangeiro (como o Social Security Statement nos EUA).
Qualquer outro documento oficial que ateste o vínculo de trabalho e as respectivas contribuições para a previdência social do país também é válido.
Em segundo lugar, seus documentos de identificação são indispensáveis. Seu passaporte (com vistos de trabalho, se aplicáveis), além do RG/CIN e CPF brasileiros, são essenciais para confirmar sua identidade e períodos de residência no exterior.
Um passo crítico é a validação dos documentos estrangeiros para uso no Brasil. Se o país onde você trabalhou for signatário da Convenção da Haia, os documentos devem ser apostilados.
O apostilamento é um selo ou carimbo que certifica a autenticidade do documento para uso internacional. Se o país não for signatário dessa convenção, a legalização consular se torna necessária, sendo realizada no consulado ou embaixada brasileira no país em questão.
Por fim, é de suma importância, todos os documentos emitidos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos para o português por um tradutor público juramentado no Brasil. Traduções simples, sem essa certificação, não são aceitas pelo INSS.