Aposentadoria da mulher em 2023: veja as regras!

A aposentadoria da mulher em 2023 por idade tem mudanças

Como muitas pessoas já devem saber, as mulheres seguem regras de aposentadorias diferentes em relação aos homens. Isso porque de forma constitucional, as normas para a concessão de aposentadorias entre homens e mulheres recebem tratamentos diferentes.

Em 2023, alguns desses requisitos passaram por mudanças, principalmente em razão das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. 

Dessa forma, a questão das mulheres receberem tratamento diferente na concessão da aposentadoria não se limita apenas a uma norma previdenciária, tendo em vista tratar-se de um princípio mais amplo da seguridade social, previsto na Constituição Federal.

Regras para as aposentadorias das mulheres em 2023

Antes de você entender como funcionam as regras para as aposentadorias das mulheres em 2023, é importante saber que, após a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para os benefícios do INSS, que mudam todo ano.

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Essas regras de transição, como o próprio nome já sugere, se destinam aos segurados que não conseguiram adquirir o direito da aposentadoria antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019 e estavam bem perto de conseguirem o benefício.

Dessa forma, as regras de transição foram uma forma encontrada para não causar tantos prejuízos para quem estava próximo de se aposentar.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva é indicada para as seguradas que possuem um bom tempo de contribuição, contudo, não têm uma idade tão avançada assim para conseguir atender aos requisitos necessários da aposentadoria.

Assim, o principal objetivo dessa regra é ir aumentando, de forma progressiva, a idade mínima exigida das mulheres.

Em 2023, para conseguir entrar nessa regra de transição, as mulheres precisam alcançar os seguintes requisitos para a aposentadoria:

  • 58 anos;
  • 30 anos de contribuição (preenchidos antes de 2019, antes das novas regras começarem a valer)

Regra de transição da aposentadoria por idade

Diferentemente da regra de transição por idade progressiva, essa categoria de aposentadoria é recomendada para as mulheres que possuem pouco tempo de contribuição, mas que possuem uma idade mais avançada.

Dessa forma, para as mulheres entrarem nessa regra de transição, será necessário preencher os seguintes requisitos em 2023:

  • 62 anos;
  • 15 anos de contribuição

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Na regra de transição por pontos realiza-se uma somatória da idade da segurada com o tempo de contribuição. Assim, a cada ano aumenta um ponto, até chegar a 100 pontos para as mulheres.

Em 2023, as mulheres precisam preencher, pelo menos:

  • 90 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • 30 anos de contribuição.

Pelo fato dessa regra não exigir idade mínima, indica-se para as seguradas que contribuíram muito.

Regra de transição do Pedágio de 50%

Nessa regra de transição, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição antes da vigência da Reforma, podem optar pela aposentadoria sem idade mínima.

Para isso, é necessário que elas cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar: 30 anos.

A regras para entrar nessa regra de transição, em 2023, são as seguintes:

  • ter 30 anos de contribuição;
  • cumprimento do pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes das novas regras entrarem em vigor, em 2019.

Regra de transição do Pedágio 100%

Nessa regra de transição, exige da segurada uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição.

Em 2023, quem se encaixar nessa regra precisará:

  • ter 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes das novas regras entrarem em vigor, em 2019.

Nessa modalidade, embora seja semelhante com a anterior, não é necessário que a segurada estivesse necessariamente há menos de 2 anos de se aposentar quando as novas regras entraram em vigor.

Nesse cálculo, serão os 3 anos que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição +3 anos de pedágio para requerer o benefício. Para a trabalhadora da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários que ele teve desde julho de 1994.

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