Aposentadoria de professor: descubra as novas regras e quem será afetado já em 2025

Aposentadoria de professor tem novas regras em 2025. Veja como funcionam as idades mínimas, regras de transição, cálculos e como solicitar o benefício no INSS
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A aposentadoria de professor é um dos temas que mais gera dúvidas entre os profissionais da educação. 

Mesmo com a Reforma da Previdência de 2019, esse grupo continua contando com regras diferenciadas, mas as condições estão cada vez mais rígidas e mudam ano após ano.

Se você atua em sala de aula, na coordenação pedagógica ou em cargos ligados à educação básica, precisa ficar atento: em 2025 e nos próximos anos, os critérios exigidos pelo INSS vão se tornar progressivamente mais duros.

Quem ainda tem direito às regras especiais? 

As regras especiais de aposentadoria continuam valendo para docentes da educação infantil, ensino fundamental e médio. Isso inclui professores, diretores, supervisores e orientadores pedagógicos.

No entanto, professores universitários perderam o direito ao benefício especial, salvo quando atuam em situações de insalubridade comprovada. Para esses casos, aplica-se a aposentadoria comum.

O que mudou com a Reforma da Previdência? 

Promulgada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 estabeleceu idade mínima para se aposentar:

  • Mulheres: 57 anos + 25 anos de contribuição
  • Homens: 60 anos + 25 anos de contribuição

Quem já trabalhava antes da reforma ganhou acesso a regras de transição, criadas justamente para evitar que professores no meio da carreira fossem prejudicados.

Regras de transição para aposentadoria de professor 

Sobre o Direito Adquirido

Quem já havia cumprido os requisitos até 13 de novembro de 2019 só precisa comprovar tempo de contribuição:

  • Mulheres: 25 anos
  • Homens: 30 anos

Aposentadoria por pontos

Exige a soma de idade + tempo de contribuição.

  • Em 2025: mulheres precisam de 87 pontos; homens, 97.
  • Em 2026: mulheres, 88 pontos; homens, 98.
    O aumento segue até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Idade mínima progressiva

A idade mínima sobe gradualmente a cada ano.

  • Em 2025: mulheres, 54 anos; homens, 59 anos.
  • Em 2026: mulheres, 54,5 anos; homens, 59,5 anos.
    O limite será de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Pedágio de 100%

Quem estava perto de se aposentar em 2019 deve trabalhar o tempo que faltava em dobro, além de cumprir a idade mínima (52 anos para mulheres e 55 anos para homens).

Novas exigências para quem entrou depois da reforma

Profissionais que começaram após novembro de 2019 já seguem a regra definitiva:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição
  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
    No setor público, é preciso ter 10 anos de serviço e 5 anos no cargo.

Como calcular o valor da aposentadoria? 

Após a reforma, o cálculo mudou e ficou menos vantajoso:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, sendo 2% por ano extra acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)

Exemplo:

  • Um professor com 25 anos de contribuição recebe 70% da média salarial.
  • Uma professora com o mesmo tempo recebe 80% da média salarial.

A única exceção é para quem se aposenta pelo pedágio de 100%, que mantém o cálculo com 100% da média

Como solicitar a aposentadoria de professor? 

O processo deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Faça login com CPF e senha
  3. Clique em “Aposentadoria por tempo de contribuição” e confira se atende aos requisitos

Também é possível corrigir dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) antes de solicitar o benefício, enviando documentos digitalizados como carteira de trabalho ou contracheques.

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