Aposentadoria do INSS: é possível se aposentar com 57 anos 20 anos de contribuição?

Existem casos em que é possível conseguir a aposentadoria do INSS com 57 anos e apenas 20 anos de contribuição. Confira na matéria a seguir.

A aposentadoria do INSS é muito importante para grande parte da população brasileira.

Com as mudanças nas regras da previdência, muitas dúvidas ficaram no ar, uma das mais comuns é aquela que se refere ao tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Outra dúvida se refere à idade mínima. Em geral, as questões se referem ao conflito entre idade mínima para se aposentar e idade mínima para contribuição.

Existem casos interessantes, por exemplo, sabe-se que a idade mínima para homens é 65 anos e para mulheres 62, contudo, de acordo com as regras de transição, você sabia que é possível se aposentar com 57 anos e ter contribuído por ao menos 20 anos?

Esse tipo de aposentadoria é possível graças à chamada “regra de transição” que está na Reforma da Previdência.

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Para entender melhor, vejamos a seguir as regras de transição.

 

Regras de transição da Reforma da Previdência

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (mulheres e homens).
  • Regra de Transição do Pedágio de 50% (mulheres e homens).
  • Regra de Transição do Pedágio de 100% (somente as mulheres).
  • Regra de Transição da Idade Progressiva (somente as mulheres).
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial (mulheres e homens).

 

Agora vamos analisar cada uma dessas regras.

 

Aposentadoria do INSS por Pontos

Nesta regra leva-se em consideração o tempo de contribuição mínima e a pontuação mínima.

O cálculo é feito pela soma da idade mais o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS.

Na aposentadoria por pontos, não é exigida a idade mínima, ainda que a idade do trabalhador interfira na pontuação.

Para os homens é necessário ter contribuido por pelo menos 35 anos, atingindo 99 pontos até 2022. Em 2023 deve ter atingido 100 pontos em 43 anos de contribuição.

Deste modo, o homem que desejar se aposentar em 2022, quando completados 57 anos, terá que demonstrar um tempo de contribuição de 42 anos junto ao INSS com 99 pontos alcançados.

No caso das mulheres, o tempo de contribuição também é de no mínimo 35 anos, atingindo 99 pontos em 2022.

 

Regra do Pedágio de 50%

Nesta regra também é possível solicitar a aposentadoria com 57 anos sem necessitar da idade mínima.

Para isto, é preciso comprovar contribuição de 33 anos e 1 dia até a data de 13 de novembro de 2019 para o INSS.

O pedágio de 50% se refere ao tempo que faltava para alcançar os 35 anos de contribuição.

No caso das mulheres, é preciso comprovar contribuição ao INSS por 28 anos e 1 dia, também até 13 de novembro, só que de 2019.

 

Aposentadoria do INSS por Pedágio de 100%

Nesta regra, somente as mulheres são beneficiadas ao ter idade de 57 anos. Aqui as mulheres precisarão cumprir 100%, ou seja, o dobro de tempo que faltava para completarem 30 anos de contribuição desde que a reforma entrou em vigor. 

 

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade Progressiva

A regra da Idade Progressiva também só beneficia as mulheres de 57 anos. Para entrar nesta regra é preciso ter contribuído por 30 anos junto ao INSS e ter 57 anos e seis meses até 2022. Para 2023, é preciso que tenham 58 anos.

No caso dos homens, a idade aqui é de 62 anos e 6 meses de contribuição ao INSS em, no mínimo, 35 anos. Para 2023 deverão ter a idade de 63 anos.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial se refere ao benefício da previdência conferido a quem trabalhou ou trabalha em locais expostos à situações de perigo (periculosidade) ou insalubridade.

A regra aqui é que, quanto maior o grau de nocividade do ambiente de trabalho, com menos tempo o contribuinte pode se aposentar.

Veja a tabela:

Grau da atividade Tempo mínimo da atividade especial Pontos
Alto 15 anos 66 pontos
Médio 20 anos 76 pontos
Baixo 25 anos 86 pontos

A regra do cálculo aqui é:

  • Idade.
  • Tempo de atividade especial.
  • Tempo de contribuição “comum” – ou seja, o tempo trabalhado em exposição à insalubridade ou ambiente perigoso.

Para quem trabalhou com alto grau de nocividade, para se aposentar com 57 é preciso ter trabalhado 15 anos exposto à periculosidade ou insalubridade.

No caso do grau médio, quem tem 57 anos precisa ter trabalhado 20 anos até 2022.

E no caso do grau baixo de nocividade, aquele que tem 57 anos deverá ter trabalhado por 27 anos.

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