Aposentadoria especial: quem tem direito e como funciona?

Esta modalidade foi uma das mais prejudicadas com a Reforma da Previdência

Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A  aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador.

A modalidade  sofreu algumas mudanças após a Reforma da Previdência. Esse regime serve para aquele trabalhador que exerceu as suas atividades sempre exposto a perigos tanto com relação à saúde quanto à integridade física.

Para entender quem tem direito a aposentar nessa categoria, confira a seguir o texto que preparamos.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício para os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deve ter acontecido no exercício da sua função.

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Os agentes nocivos são aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.

No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte.

Se você trabalhou em contato com algum agente dessas categorias, mas não recebeu adicional por irresponsabilidade da empresa, também pode se aposentar de forma especial se conseguir comprovar esse fator na Justiça.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Dentre as profissões estão:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos Industriais

Regras da aposentadoria antes da Reforma

A Reforma da Previdência de 2019 modificou algumas regras para a aposentadoria especial. Porém, se você já exercia atividade antes da data da Reforma e conseguiu o tempo hábil até o ano da mudança, pôde se aposentar com as regras antigas, que são:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (a maior parte dos casos se encaixam nesta categoria);
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas);

O risco baixo, médio e alto está ligado ao grau de insalubridade que o trabalhador está exposto. Além de cumprir os requisitos acima, também precisava ter contribuído ao menos 180 meses para o INSS.

Para quem conseguiu se aposentar pela categoria especial antes da Reforma, pôde receber 100% da média dos 80% maiores salários entre o período de 07/1994 até 11/2019.

Outro ponto interessante é que, também antes da Reforma, era possível usar o tempo especial convertido para fechar o tempo de contribuição. Isto quer dizer, você podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição, antecipando a sua aposentadoria.

Regras da aposentadoria após a Reforma

Depois da Reforma, as regras são as seguintes:

  • ter 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco);
  • ter 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

A aposentadoria especial, antes da Reforma, já foi  uma das melhores formas de se aposentar no Brasil.

Cálculo da aposentadoria

Outro quesito que também sofreu alteração após a Reforma foi o cálculo da aposentadoria. 

Para aqueles que receberam o benefício a partir da Reforma, o valor a calcular a partir da média de todos os salários (a partir de julho de 1994 ou da sua primeira contribuição). Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Para os trabalhadores de minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

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