Aposentadoria especial tem alterações
De acordo com informações do INSS, no ano passado, foram feitos mais de 320 mil pedidos de aposentadoria especialA aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou de risco, sofreu alterações em 2025.
O INSS implementou atualizações nas diretrizes que impactam diretamente diversas categorias de profissionais, incluindo aqueles da saúde, eletricistas, soldadores, mineradores e outros que enfrentam riscos à saúde ou à segurança.
Esse benefício foi criado para proporcionar uma possibilidade de aposentadoria antecipada para indivíduos que trabalham com agentes prejudiciais, como ruídos, calor extremo, produtos químicos ou agentes biológicos.
A concessão da aposentadoria pode variar entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da gravidade da exposição.
De acordo com informações do INSS, em 2024, foram feitos mais de 320 mil pedidos de aposentadoria especial. Os setores que mais se destacaram nas solicitações foram:
- Saúde: médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório
- Construção e indústria: soldadores, eletricistas e operadores de caldeiras
- Segurança: vigilantes armados
- Transporte: motoristas de ônibus e caminhões
Os prazos de contribuição exigidos são os seguintes:
- 15 anos: exposição de alto risco (como no caso da mineração subterrânea)
- 20 anos: exposição moderada
- 25 anos: exposição comum (como em hospitais ou no setor elétrico)
Desde a promulgação da Lei nº 9.032/1995, não é suficiente ter apenas o cargo; é necessário apresentar documentação técnica que comprove a exposição a ambientes nocivos. Os principais documentos solicitados incluem:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
Trabalhadores que atuaram antes de 28 de abril de 1995 podem comprovar parte do tempo utilizando a Carteira de Trabalho, porém precisarão apresentar laudos para o período subsequente.
O INSS informa que aproximadamente 40% dos pedidos envolvem períodos mistos, o que requer um cuidado especial na organização dos documentos.
A solicitação para a aposentadoria especial deve ser feita única e exclusivamente através do aplicativo ou site Meu INSS.
Entretanto, o sistema não disponibiliza um botão específico para essa modalidade — o usuário precisa optar pela opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos que validem a atividade especial.
A nova regulamentação também introduziu uma idade mínima variável, dependendo da atividade e do nível de risco associado.
Essa medida visa equilibrar o tempo de exposição a esses perigos com uma idade mínima para a concessão do benefício, assegurando maior sustentabilidade ao sistema