Aposentadoria por idade mínima: veja em quais casos não é preciso

A Reforma da Previdência alterou algumas regras na hora de pedir aposentadoria. Entenda

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversas modalidades de aposentadoria  e, com a Reforma de 2019, muitas das regras sofreram alteração. Inclusive, dependendo da modalidade, atinge públicos diferentes. 

Nesta linha, hoje, o INSS é responsável por intermediar benefícios que não utilizam o critério base da idade mínima em suas normas de concessão. Em suma, tais aposentadorias irão exigir requisitos mais específicos que condizem com a finalidade do benefício. 

Com a Reforma, a aposentadoria que permitia a concessão do benefício apenas com o tempo de contribuição foi extinta. Ainda assim, quem estava próximo de se aposentar pela modalidade foi incluído nas chamadas regras de transição.  Elas flexibilizam os critérios ligados à idade, ou excluem a necessidade do requisito. 

Com a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a idade mínima e o tempo de contribuição tiveram alterações para os trabalhadores. Veja a seguir como ficou. 

Quais aposentadorias não exigem idade mínima?

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Conforme as atuais normas da Previdência, existem basicamente cinco possibilidades em que a idade mínima fica isenta, são elas: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: apesar de ter sido extinta na Reforma da previdência, ainda existem cidadãos que podem conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Em suma, essa possibilidade somente é viável, caso o segurado tenha cumprido com os requisitos exigidos nas antigas normas. Ou seja, é necessário que até 12 de novembro de 2019, a pessoa tenha atingido 30 anos de recolhimento, se mulher, ou 35 anos, no caso dos homens. 
  • Aposentadoria por pedágio de 50%:  quem precisava de dois anos ou menos de contribuição para se aposentar conforme as antigas regras, é possível utilizar a norma do pedágio de 50%, que será aplicado sob os recolhimentos restantes. De modo breve, as mulheres precisam ter no mínimo 28 anos de contribuição, e os homens 33 anos; 
  • Aposentadoria por pontos: nesta regra é necessário atingir uma pontuação que será resultado da somatória da idade do segurado com seu tempo de contribuição. Em 2022, é preciso ter 89 pontos, se mulher, ou 99 pontos, se homem. Contudo, a cada ano o critério se eleva, sendo que em 2023 já será preciso ter 90 pontos e 100 pontos, respectivamente; 
  • Aposentadoria por invalidez: categoria específica voltada aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar devido a algum acidente ou doença. Para se aposentar desta maneira não é preciso atingir uma idade mínima, entretanto, é necessário estar incapacitado permanentemente de exercer as atividades laborais, além de cumprir com a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos específicos, a exemplo de enfermidades graves listadas na legislação;
  • Aposentadoria especial: por fim, temos um caso semelhante ao primeiro item dessa lista. Antes da reforma, a modalidade não exigia que o segurado atingisse uma idade mínima para se aposentar, bastando cumprir com um certo período atuado em atividades consideradas nocivas a saúde ou integridade física do trabalhador. Sendo assim, quem cumpriu com este critério antes da reforma entrar em vigor, também possui o Direito Adquirido.

Com as novas regras, para requerer a aposentadoria por idade mínima, atualmente é preciso ter 62 anos da mulher, e 65 anos anos do homem, além do tempo de contribuição de 15 e 20 anos, aplicados respectivamente.

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