Atenção, Segurado! INSS fixa prazo de saque do auxílio-doença

Benefício é voltado para pessoas que conseguirem comprovar que estão incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias
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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o auxílio-doença, agora formalmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, precisam ficar atentos a um prazo importante.

O benefício tem 120 dias para ser sacado a partir da data em que o valor é disponibilizado na conta bancária. Essa regra é uma medida de segurança do INSS para evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude.

Além disso, é fundamental entender as novas diretrizes para a concessão e duração desse benefício.

Entendendo prazos de concessão do auxílio-doença

A duração do auxílio por incapacidade temporária varia conforme a análise do INSS e a forma de concessão:

  • Prazo Padrão de Concessão: O auxílio pode ser concedido inicialmente por até 120 dias. Há a possibilidade de prorrogação para até 180 dias, caso a incapacidade persista e seja comprovada em nova avaliação.
  • Concessão via Atestmed: Para casos em que o beneficiário não passou por uma perícia médica presencial, mas apenas apresentou um atestado médico pelo sistema (Atestmed), o prazo máximo para recebimento do benefício é de 60 dias. Se a incapacidade persistir após esse período, será necessário solicitar uma nova avaliação, que provavelmente incluirá uma perícia presencial.

O que acontece se o benefício não for sacado?

Se o valor do auxílio-doença não for retirado dentro do prazo de 120 dias (ou 60 dias, se for o caso de Atestmed com prazo de saque mais curto, dependendo da especificidade do banco), o que acontece é o seguinte:

  • Devolução ao INSS: A instituição bancária onde o benefício foi depositado devolve o dinheiro ao INSS.
  • Suspensão do Pagamento: O benefício é automaticamente suspenso pelo INSS. Isso significa que, se houver parcelas futuras, elas deixarão de ser pagas até que a situação seja regularizada.

A lógica por trás dessa medida é que a falta de saque por um período prolongado pode indicar que o beneficiário não está ciente do crédito, que houve algum problema com a comunicação, ou até mesmo que o segurado faleceu e o benefício está sendo pago indevidamente.

Como regularizar a situação e resgatar o valor?

Para os beneficiários que perderam o prazo de saque, o INSS oferece canais para regularizar a situação e solicitar o pagamento dos valores não recebidos.

A forma mais prática é acessar o aplicativo ou o site “Meu INSS”. Após fazer login com seu CPF e senha do Gov.br, procure pelo serviço “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”. Siga as instruções para que o INSS possa verificar a pendência e liberar os valores novamente.

Também é possível ligar para a Central de Atendimento 135. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita para telefones fixos e celulares.

É fundamental que o segurado mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados no INSS, incluindo telefone e endereço, para garantir que as comunicações e informações sobre seus benefícios cheguem corretamente.

Atenção à prorrogação do auxílio-doença

Além do prazo para saque e da duração inicial, é importante lembrar que o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é um benefício de duração determinada. 

Quando o INSS concede o auxílio, ele geralmente estabelece uma Data de Cessação do Benefício (DCB). Se o segurado ainda estiver incapacitado próximo a essa data, ele deve solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem a DCB para não ter o pagamento interrompido. 

Essa solicitação geralmente exige uma nova perícia médica ou, em alguns casos, pode ser feita por meio de análise documental (Atestmed).

Ficar atento a esses prazos e procedimentos é essencial para garantir a continuidade do recebimento dos valores e evitar transtornos com o INSS.

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