Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez? Confira!

Entenda melhor as regras de ambos os benefícios e como proceder
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A concessão de benefícios previdenciários relacionados à incapacidade para o trabalho envolve procedimentos, perícias e reavaliações periódicas.

Trabalhadores que recebem auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, podem retornar à atividade profissional após reabilitação ou, em determinadas circunstâncias, migrar para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Situações nas quais uma função profissional se torna inviável incluem perda de visão ou de membros, entre outros fatores que inviabilizam a recuperação ou adaptação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma relação de doenças, condições clínicas e agravantes que justificam o enquadramento do segurado na aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.

Geralmente, as perícias médicas ocorrem em intervalos quinquenais, mas o prazo pode variar de acordo com a situação individual.

Concessão do auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária é direcionado a segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica, a impossibilidade de exercer a atividade profissional habitual por um período mínimo de 15 dias consecutivos. 

Não há prazo normativo fixo para a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, pois o tempo de manutenção do benefício varia conforme o quadro clínico. O segurado pode solicitar a prorrogação nos 15 dias finais do período inicialmente concedido, utilizando a Central 135 ou o aplicativo “Meu INSS”.

Requisitos para solicitar o benefício por auxílio-doença

  • Ter qualidade de segurado do INSS;
  • Comprovar incapacidade laboral ou para a função habitual por mais de 15 dias consecutivos, atestada em perícia médica;
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto em situações específicas.

A carência é dispensada em caso de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho. Bem como para segurados acometidos por condições listadas em normas do INSS. 

Transformação da incapacidade temporária em permanente

A incapacidade temporária evolui para uma aposentadoria por incapacidade permanente quando a perícia médica federal do INSS conclui que não há possibilidade de reabilitação profissional, mesmo em outra atividade diferente da exercida antes do afastamento. 

O INSS costuma tentar reinserir o segurado no mercado de trabalho, buscando alternativas de atividade, mas, se constatada a impossibilidade definitiva, o benefício muda de caráter, passando ao regime permanente.

A aposentadoria por incapacidade permanente não permite retorno ao trabalho. Caso o aposentado decida retomar alguma atividade, a aposentadoria cessa e o indivíduo volta a contribuir ao INSS. Entretanto, avanços em tratamentos e procedimentos médicos podem reabilitar o segurado, possibilitando, em casos futuros, o retorno à função laboral.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

O cálculo do valor do benefício considera todo o histórico de contribuições do segurado ao INSS, ajustado pelos índices de correção aplicáveis a cada competência.

Após somar todos os valores corrigidos, divide-se o total pelo número de meses de contribuição, obtendo-se o salário de benefício. A aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 100% dessa média.

Em casos específicos, o aposentado pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, desde que fique demonstrada a necessidade de assistência permanente de terceiros. Para obter o adicional, o segurado passa por nova perícia médica.

As situações que justificam o acréscimo estão descritas no Anexo I do Regulamento da Previdência Social e incluem cegueira total, perda de nove dedos ou mais das mãos, paralisia de membros superiores ou inferiores, perda de membros sem possibilidade de uso de prótese.

Entre outros casos que exigem cuidado contínuo, leito permanente ou presença de alterações mentais que dificultem a vida cotidiana.

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