BPC: INSS autoriza volta do empréstimo consignado

Margem para quem recebe BPC será diferente dos demais benefícios. Entenda

Quem é que não precisa de uma graninha extra para pagar contas em atraso, não é mesmo?

Se você recebe o benefício assistencial do BPC, temos uma boa notícia. Após cerca de três meses suspenso, o empréstimo consignado para titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) voltou a entrar em vigor.

Isso porque o governo federal sancionou a Lei 14.601/2023, que trata do programa Bolsa Família, mas tinha a previsão da retomada do consignado BPC.

Após cerca de um ano, o empréstimo consignado BPC havia sido interrompido em março de 2023, sob argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.

O empréstimo consignado é um tipo de crédito na qual o valor das prestações tem desconto diretamente do benefício. Em razão da garantia do pagamento, as taxas de juros e condições praticadas pelo mercado bancário são mais vantajosas aos tomadores.

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No entanto, uma das motivações para as mudanças no consignado BPC foi o fato de ter incentivado o endividamento entre as camadas da população de renda mais baixa.

O que é Benefício da Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.

O benefício passa a ser um direito, desde que se comprove que não tenha meios de se sustentar e nem alguém para fazê-lo. Neste caso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo (atualmente R$ 330).

Para ter direito ao BPC não precisa ter contribuído à previdência. No entanto, como é um benefício assistencial, não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.

Nova margem consignável para BPC

A nova regra do consignado para quem recebe o BPC prevê uma margem consignável diferenciada. Enquanto aposentados e pensionistas têm 45% de margem consignável dividida entre os três produtos, os titulares do BPC poderão contratar crédito com desconto em folha com a seguinte margem:

  • 30% para empréstimo consignado novo; e
  • 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Ou seja, além da margem consignável menor, o consignado BPC também não permite que o titular do benefício tenha, concomitantemente, os dois cartões consignados existentes no mercado. Será preciso, assim, que a pessoa escolha qual dos cartões deseja possuir.

Os titulares BPC que estão com contratos ativos/em andamento poderão voltar a realizar operações de portabilidade.

Ou seja, quem já realizou empréstimo consignado BPC deve continuar tendo o desconto mensal das parcelas, direto na folha de pagamento do benefício, até a quitação total do contrato.

Todavia, nada impede que a pessoa busque novo crédito no mercado. Caso haja margem consignável livre; ou até mesmo procure por ofertas de portabilidade de crédito, para garantir condições melhores.

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