Como evitar erros na hora de solicitar o auxílio-doença do INSS

Ausência de documentos, perícia desfavorável e falta de carência estão entre os principais motivos de indeferimento do benefício
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O auxílio-doença, benefício concedido a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, é um dos mais procurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, é também um dos mais negados. Muitas vezes, a recusa ocorre por falhas simples que poderiam ser facilmente evitadas com a orientação adequada.

Entender os erros mais frequentes e saber como agir para reverter a situação é crucial para quem precisa desse suporte.

Requisitos para obter o auxílio-doença

A concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária se fundamenta em três pilares principais: a incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado e a carência mínima.

A incapacidade para o trabalho é comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo próprio INSS. 

A qualidade de segurado significa que, no momento em que a incapacidade se manifesta, o trabalhador deve estar vinculado ao INSS, seja por meio de contribuições ativas ou por estar no chamado “período de graça”. 

A carência mínima estabelece um tempo mínimo de 12 meses de contribuições mensais à Previdência Social. No entanto, a legislação prevê exceções importantes. Em casos de acidentes de qualquer natureza (do trabalho ou não) e para certas doenças graves especificadas em lei, a carência é dispensada. 

Erros que mais levam ao indeferimento do Auxílio-Doença

  1. Falta de Documentação Médica Adequada: Um dos problemas mais recorrentes é a ausência ou a insuficiência de documentos médicos. É fundamental apresentar laudos detalhados, exames atualizados e atestados que contenham a data e a Classificação Internacional de Doenças (CID). O INSS exige provas claras da sua incapacidade de trabalhar, e qualquer lacuna na documentação pode resultar na negativa do benefício.
  2. Perícia Médica Desfavorável: Mesmo com sintomas evidentes, muitos pedidos são negados porque o perito do INSS considera que o trabalhador tem condições de exercer sua função. Um agravante é que, frequentemente, o perito não é especialista na doença do requerente, o que pode comprometer a avaliação do caso.
  3. Ausência do Tempo Mínimo de Contribuição (Carência): Outro ponto crítico é não ter o número mínimo de contribuições ao INSS. Em geral, o auxílio-doença exige 12 meses de carência. Existem exceções, como em casos de acidentes ou doenças específicas listadas, mas muitos segurados desconhecem esses critérios e acabam tendo o pedido recusado.
  4. Perda da Qualidade de Segurado: Para ter direito ao benefício, é essencial estar com sua situação regularizada junto ao INSS. Isso significa estar contribuindo ou ainda dentro do chamado “período de graça” — um intervalo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem realizar contribuições. Se esse prazo for excedido, o pedido pode ser indeferido pela perda da qualidade de segurado.
  5. Demora para Solicitar o Benefício: Um erro menos óbvio, mas igualmente importante, é protelar o pedido de auxílio-doença por muito tempo após o afastamento médico. Se o requerimento for feito depois que o período de incapacidade já terminou, o INSS pode entender que não há motivo para pagamento retroativo, resultando na negativa.

O que fazer em caso de negativa?

Se o seu pedido de auxílio-doença for indeferido, o primeiro passo é acessar o portal Meu INSS e verificar o motivo exato da recusa. A partir daí, você tem duas opções:

  • Recurso Administrativo: Deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa, diretamente no INSS.
  • Ação Judicial: Com o auxílio de um advogado previdenciário, o caso pode ser reavaliado por um juiz, e uma nova perícia, realizada por um especialista na sua enfermidade, poderá ser solicitada.

Evitar esses erros comuns na solicitação do auxílio-doença é fundamental para garantir o seu direito ao benefício e evitar desgastes emocionais e financeiros.

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