Como ficaram as regras do empréstimo consignado para o BPC

STF julgou o assunto e liberou o consignado para quem recebe BPC

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a aprovação do empréstimo consignado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). 

A liberação desse tipo de crédito estava suspensa pelo órgão previdenciário, aguardando uma posição da Corte, já que uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022 questionava a liberação da modalidade para esse público-alvo.

O empréstimo consignado é um tipo de crédito na qual o valor das prestações é descontado diretamente do benefício. Em razão da garantia do pagamento, as taxas de juros e condições praticadas pelo mercado bancário são mais vantajosas aos tomadores.

Já o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial do INSS. Após cerca de um ano, o empréstimo consignado BPC havia sido interrompido em março de 2023, sob argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.

Por que estava suspenso?

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Uma das motivações para as mudanças no consignado BPC foi o fato de ter incentivado o endividamento entre as camadas da população de renda mais baixa.

A Justiça havia autorizado empréstimo consignado para quem recebia o BPC. Todavia, a Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi sancionada em junho passado. 

No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema estava no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Apesar das críticas sobre o risco de superendividamento dos que ganham apenas um salário mínimo por mês (sem direito a 13º salário), o STF entendeu que é constitucional a concessão do empréstimo com desconto em folha para os titulares de BPC/Loas.

Como ficaram as regras

Agora o INSS publicou as regras para a concessão do empréstimo, confira:

  • O INSS determina que os segurados que recebem BPC podem comprometer até 35% da renda mensal, de um salário mínimo (hoje em R$ 1.320), com o empréstimo, chegando em R$ 462;
  • Dos  35%, 30% são destinados ao empréstimo pessoal consignado e os 5% restantes vão para o cartão de crédito consignado, cartão de benefício ou saque em dinheiro;
  • O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses;
  • Os juros da modalidade atualmente estão em 1,91% ao mês no caso do empréstimo pessoal consignado.
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