Como funciona a Revisão da Vida Toda? Como saber se é vantajoso?

STF aprovou no início do mês a revisão da vida toda. Entenda como é o cálculo

Conforme divulgado na imprensa, a Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 1º de dezembro.

Uma grande vitória para os aposentados e uma luta que percorreu 10 anos até chegar a este momento. A Revisão da Vida Toda é uma revisão previdenciária que objetiva recalcular o valor do benefício recebido, considerando todo o período contributivo e não apenas o posterior a 1994.

Em outras palavras, a ideia é afastar a regra de transição do cálculo e utilizar a regra permanente constante na Lei 9.876/99. É um recurso que pode beneficiar contribuintes que obtiveram benefícios previdenciários depois de 29/11/1999, mas que antes de 1994 contribuíram para o INSS sobre maiores salários. 

Acompanhe a leitura e saiba mais detalhes.

O que é a Revisão da Vida Toda? 

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Trata-se da possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. 

Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandar a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador.

Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso passou por uma correção do Supremo Tribunal.

Assim, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas  aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte).É uma ação judicial, e o aposentado deverá tomar uma série de cuidados para entrar com ela, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do seu pagamento. 

A revisão da vida toda é vantajosa? 

Depende. Nem sempre será vantagem. A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Por isso, é sempre bom procurar um advogado especialista em direito previdenciário. 

Ela cabe para quem se aposentou há menos de 10 anos, e a regra de transição o prejudicou. Pode caber para pensões por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.  

Porém, deve haver uma análise  do caso concreto, os documentos e o cálculo individualizado e artesanal, para saber se vale a pena ajuizar o processo. 

Ela vale também para quem passou a ganhar menos, contribuiu pouco ou deixou de contribuir por algum período depois de 1994.

Considerando que envolve um erro de cálculo, o segurado pode receber o pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos e o aumento do benefício. O conselho é o mesmo: procure um advogado especializado antes de solicitar a revisão. 

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