Como se aposentar como professor em 2023. Quais as regras?

A Reforma da Previdência alterou algumas regras da aposentadoria do professor. Entenda

O magistério é uma carreira linda, contudo é bem desgastante. Natural que com o passar do tempo, o professor pense em parar de lecionar. Todavia, a aposentadoria deste profissional tem critérios e vantagens específicas da categoria.

Assim, após a reforma, o tempo de contribuição é 5 anos menor do que o exigido na aposentadoria comum. Porém, depois da reforma, não há mais a possibilidade de se aposentar sem o cumprimento de uma idade mínima também. 

Veja o que mudou com a reforma e quais são as regras para 2023. Entenda como ficou a sua aposentadoria de professor!

Aposentadoria do professor

Uma das mudanças mais significativas foi em relação à idade mínima. Antes de 13/11/2019, era apenas necessário atingir o tempo de serviço.

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Agora, além dos 25 anos de contribuições, o homem precisa completar os 60 anos de idade e, a mulher, 57 anos. Contudo, essas regras não valem para todos. O professor que já adquiriu o direito da aposentadoria antes de 12/11/2019, ou estava perto de adquirir, não será prejudicado pela reforma.

Acompanhe a leitura e saiba todos os detalhes para esta categoria.

  • Aposentadoria antes da reforma

Até a reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, havia apenas um requisito para aposentadoria do professor. Essa regra era sobre o tempo de contribuição.

Assim, para conseguir a aposentadoria dos professores antes da reforma da Previdência, era necessário o seguinte requisito:

  • Homens: 30 anos de contribuição;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição.

Dessa forma, considerando o direito adquirido, se você cumpriu esse requisito até 12/11/2019, antes da reforma, mas ainda não pediu a sua aposentadoria, pode conseguir se aposentar apenas cumprindo o critério do tempo de contribuição.

  • Aposentadoria após a reforma

Mesmo com as novas regras da reforma da Previdência, os professores podem se aposentar 5 anos mais cedo que os demais trabalhadores.

Assim, vale dizer ainda que esses critérios são destinados aos profissionais que trabalhavam em instituições privadas e, portanto, fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Portanto, agora, os professores da rede pública que sejam concursados têm outras regras em relação à aposentadoria, considerando que fazem parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Veja:

Homens: idade de 60 anos e tempo de contribuição de 25 anos (10 anos de serviços públicos e mais 5 anos no cargo que vai se aposentar).

Mulheres: idade de 57 anos e tempo de contribuição de 25 anos (10 anos de serviços público e mais 5 anos no cargo que vai se aposentar)

Essas novas regras valem para os professores da rede privada e pública que passaram a contribuir com a Previdência após a Reforma.

Regras de transição em 2023

Assim, para quem não conseguiu adquirir o direito da aposentadoria dos professores antes da vigência da reforma em novembro de 2019, existem as regras de transição.

  • Regra dos pontos

Nessa regra de transição, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS tanto como educador da rede privada ou pública, aumentando 1 ponto por ano, até alcançar os 100 pontos.

É preciso somar a idade e do tempo de serviço como professor, dessa forma:

Homens: 95 pontos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos;

Mulheres: 85 pontos e tempo mínimo de contribuição de 25  anos.

  • Regra da Idade mínima progressiva

Dessa forma, essa regra de transição é válida para professores da rede privada de ensino. Nessa modalidade, a idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano.

Em 2023, esses são os requisitos:

Homens: 58 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos;

Mulheres: 53 anos de idade e tempo de contribuição de 25 anos.

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