Como se aposentar em 2023? Veja o que mudou nas regras

Mudanças na idade mínima e tempo de contribuição. Entenda

Os brasileiros que estão se programando para se aposentar precisam ficar atentos às novas regras da Previdência Social em 2023, já que as atuações para as solicitações são feitas todos os anos, a partir da Reforma da Previdência que foi aprovada em 2019. 

Para quem deseja dar entrada no benefício a partir de 1º de janeiro, as regras de 2022 não valeram mais. Com isso, surge a necessidade de compreender como poderão ser feitas as contas sobre o tempo de contribuição e idade para saber se vale a pena de fato se aposentar no ano que vem. 

Com ela vieram várias mudanças para ser possível requerer a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente no que se refere a idade mínima e tempo de contribuição. 

Se você deseja fazer o seu pedido de aposentadoria em 2023, deve estar atento às alterações que aconteceram.

Novas regras da aposentadoria 2023 

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As regras de transição abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. 

Neste caso, as únicas que não terão alteração em 2023 são as regras do pedágio de 50% e 100%. As outras vão passar por mudanças neste ano.

Aposentadoria por Pontos

Esta regra exige uma quantidade de pontos para a pessoa ter direito de se aposentar. Neste caso, você deverá somar a idade e o tempo de contribuição para a Previdência Social. 

Neste ano, o homem para se aposentar deverá ter uma soma de 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Haverá alterações nessa regra todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033.

Eles deverão comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos junto ao INSS e as mulheres uma contribuição de 30 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, os trabalhadores com carteira assinada para solicitar o benefício em 2023, vão precisar cumprir as seguintes exigências:

Os homens devem ter idade mínima de 65 anos e contribuição de no mínimo 15 anos.  As mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. 

Aposentadoria por Idade progressiva

Quanto às regras para a idade progressiva, houve também mudanças em 2023. Para se aposentar por esta regra, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres, a idade para ter direito a aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência Social.

Essas regras vêm mudando ao longo dos anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres. 

Regra do Pedágio de 50%

Essa regra é a única que não passará por mudanças em 2023. Ela foi criada para aqueles trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.

Neste caso, se antes da reforma, o homem já tivesse contribuído junto ao INSS, precisará cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição.

Já a mulher que já tinha contribuído junto ao INSS por 28 anos, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, terá que cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição.

Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.

Regra do Pedágio de 100%

Para se aposentar por esta regra será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito a aposentadoria por idade.

Sendo assim, será necessário cumprir o equivalente ao mesmo número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição, no caso das mulheres 30 anos e dos homens 35 anos, na data em que a reforma entrou em vigor.

Eles precisarão estar com a idade de 60 anos e as mulheres 57 anos. Dessa forma, se você já tiver a idade mínima para se aposentar, mas só contribuiu por 32 anos na data da reforma, precisará trabalhar mais 3 anos para completar o que faltava para cumprir 35 anos de contribuição requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.

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