Conheça as novas formas de sair de férias garantidas pela lei

As férias fracionadas consistem na divisão do período de descanso do trabalhador em até três.

As férias são um direito de todos os trabalhadores que têm um vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No total são até 30 dias de descanso remunerado, contudo, não é obrigado tirar tudo de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas.

A reforma trabalhista de 2017 também flexibilizou a forma que as férias podem ser tiradas pelos colaboradores, trazendo benefícios para ambas as partes.

Com essas mudanças, também veio a necessidade de os departamentos de RH se prepararem para atender às novas demandas dos colaboradores e também as dos gestores.

Neste sentido, para que você saiba tudo sobre o assunto, continue a leitura a seguir.

O que são férias e quando podem ser tiradas?

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Trata-se do período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.

 O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. 

O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

Fracionamento das férias

O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. 

Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

Férias proporcionais 

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este  tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

Nesta linha, para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

Como é feito o pagamento das férias?

Essa é uma questão importante para ambos os lados. Fique ciente de que é preciso pagar o funcionário pelo menos dois dias antes das férias começarem. 

De acordo com a CLT e, caso o empregador não cumpra com esta norma, a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor referente à remuneração devida.

No caso de férias parceladas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. 

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