Deficiência auditiva pode garantir aposentadoria pelo INSS?
Saiba como a perda auditiva pode reduzir o tempo de contribuição exigido pelo INSS.Uma questão frequentemente levantada por pessoas com deficiência auditiva é o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade com condições especiais.
A legislação previdenciária brasileira, de fato, ampara esses cidadãos, reconhecendo as particularidades e os desafios enfrentados no mercado de trabalho.
De acordo com as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a deficiência auditiva, em diferentes graus, pode configurar uma condição especial que permite a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Essa possibilidade visa compensar as dificuldades adicionais que a perda auditiva pode impor ao trabalhador ao longo de sua vida profissional.
Para ter direito à aposentadoria especial por deficiência, é necessário que o segurado passe por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional do INSS.
Essa avaliação irá analisar o grau da deficiência (leve, moderada, grave) e os impactos que ela causa nas atividades cotidianas e no exercício da profissão.
Os graus de deficiência influenciam diretamente o tempo de contribuição exigido. Em geral, quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
As regras específicas variam conforme a data em que o segurado começou a contribuir para a Previdência Social, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Como ficaram as regras após a Reforma
- Por Idade: A idade mínima para aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau da deficiência, desde que comprovados, no mínimo, 15 anos de contribuição e a existência da deficiência durante esse período.
- Por Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, podendo ser:
- Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
- Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Documentação para solicitar a aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, o segurado precisará apresentar ao INSS diversos documentos, incluindo:
- Documento de identificação com foto.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Carteiras de trabalho e outros comprovantes de contribuição.
- Laudos e exames médicos que atestem a deficiência auditiva, sua data de início e grau.
- Outros documentos que possam comprovar o tempo de contribuição e a condição de pessoa com deficiência.
Conclusão
É fundamental que as pessoas com deficiência auditiva busquem informações detalhadas sobre seus direitos previdenciários e, se necessário, procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ou de entidades que representam os direitos das pessoas com deficiência.
A aposentadoria é um direito garantido por lei, e o reconhecimento da deficiência auditiva como condição especial é um passo importante para garantir uma vida mais digna e segura para esses cidadãos após anos de trabalho.
O INSS reforça a importância de que os segurados busquem seus direitos, munidos da documentação correta e do conhecimento das regras vigentes.