Terça-feira, 13 de outubro de 2026

Documentos que comprovam contribuição ao INSS para se aposentar

Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ajudar. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura396 palavras
Documentos que comprovam contribuição ao INSS para se aposentar
Foto: Reprodução

Entender a importância do registro na carteira de trabalho é fundamental, vez que muitos trabalhadores prestam serviços sem o devido registro por não conhecerem os seus direitos e, por conseguinte, acabam sendo prejudicados de certa forma.

O trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida.

Anúncio

Entre esses documentos, (além da CTPS) estão os holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.

Mas o que fazer se estas documentações se perderem? Com certeza vai prejudicar a solicitação de benefícios, por isso o cidadão deve saber como recorrer em casos extraordinários como estes.

Anúncio

Os dados das empresas costumam constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de cada trabalhador brasileiro, mas durante o requerimento da aposentadoria, informações adicionais podem ser solicitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A legislação previdenciária do país prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os dados do CNIS não forem suficientes ou estiverem incompletos.

O que comprova a contribuição ao INSS?

Um dos principais comprovantes que podem ter o envio por parte do trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a carteira de trabalho e Previdência Social.

Anúncio

Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.

Outros documentos também pode ter utilização para envio ao INSS, como:

  • Contrato de trabalho e termo de rescisão;

  • Ficha de registro de empregados das empresas;

  • Holerite ou outros recibos de pagamento;

  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

  • Comprovante de férias;

  • Declarações feitas no Imposto de Renda Pessoa Física;

  • Apresentação do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;

Anúncio

Caso nenhuma documentação da lista esteja disponível, recomenda-se que o trabalhador procure as empresas que trabalhou e solicitar os registros.

Para quem tem dificuldades em encontrar um empregador, é possível conferir o endereço das empresas no site da Receita Federal, por meio do CNPJ da firma.

Se a empresa não existir mais, o mais certo é recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social com os dados do administrador judicial da empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.

Anúncio
Compartilhe: