Fique por dentro das mudanças nas leis trabalhistas

Novas medidas foram aprovadas e vão mudar a rotina trabalhista
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A legislação brasileira regulamenta as atividades trabalhistas, organizadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e seu principal objetivo é proteger os colaboradores, independentemente do segmento ou local de atuação.

  Agora vamos falar sobre as últimas mudanças nas leis trabalhistas que vão impactar tanto as empresas como os trabalhadores. 

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Acompanhe!

Mudanças no vale-alimentação

Entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.108 que, dentre outros pontos, estabeleceu novas regras para os famosos vales voltados à alimentação dos trabalhadores. 

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Neste sentido, as mudanças competem tanto ao vale- alimentação quanto ao refeição. Segundo o texto, as seguintes novidades foram estipuladas a respeito do benefício: 

  • Os vales devem ser aceitos nos estabelecimentos, independente da bandeira do cartão. Em suma, a bandeira não pode mais ser utilizada como um critério, de modo que se comércio recebe pagamentos de uma, deve receber de todas; 
  • O benefício deve ser utilizado, exclusivamente, para compras de produtos do gênero alimentício. Compras direcionadas a outras finalidades representarão o uso indevido do vale; 
  • Fornecedoras estão proibidas de concederem descontos a empresas contratantes do vale, assim como estas empresas também não podem aceitar tais vantagens; 
  • O descumprimento de alguma das regras listadas acima, podem levar a penalizações que incidem sobre fornecedores do vale, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam o auxílio como forma de pagamento. Em suma, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.   

Trabalho Híbrido

Outra novidade importante trazida pela MP 1.108/2022, foi a regulamentação do trabalho híbrido (remoto e presencial). Além disso, a medida também definiu o home office como “A prestação de serviços fora das dependências do empregador”, que por natureza, não compete a um trabalho externo. 

Além disso, com a MP 1.109/2022, o trabalho remoto foi regulamentado, autorizando regras diferenciadas voltadas a empregados que integram os chamados “grupos de risco”. A medida foi estipulada com viés de preservar os empregados, frente a situação de calamidade pública. 

No acumulado das duas medidas, podemos destacar as seguintes mudanças voltadas ao Home Office e ao trabalho híbrido: 

  • O regime de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado; 
  • Pessoas com deficiência, ou que possuem filhos de até 4 anos têm prioridade à cargos do regime de teletrabalho; 
  • Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no teletrabalho ou trabalho remoto; 
  • Trabalhadores cuja atividade é ligada a produção ou tarefa, podem estar isentos do controle de jornada; 
  • Teletrabalho ou trabalho remoto não compete a função de  operador de telemarketing ou de teleatendimento; 
  • Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o teletrabalho ou trabalho remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais; 
  • A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado para tal, deve constar expressamente no contrato de trabalho; 
  • Caso o empregado não possua condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou teletrabalho, o empregador pode fornecê-las, sem que os custos sejam considerados de natureza salarial; 
  • Empregadores podem antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, em no mínimo, 48 horas (2 dias). 

Novos prazos para os encargos

A medida provisória 1.110/2022 ficou a cargo de estabelecer novas datas em relação ao recolhimento de encargos pelo cidadão contratante de empregados domésticos, além de definir também novos períodos para o pagamento de remuneração destes profissionais.

Dentre as alterações está o pagamento do salário até o sétimo dia do mês subsequente ao mês em que o serviço foi prestado, não mais no quinto dia útil. Lembrando que finais de semana e feriados, não são considerados dias úteis.

Além disso, a MP altera a data de depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico. Com a alteração, o pagamento dos 8% sobre o salário, não ocorrerá mais no dia 7 de todo mês, mas sim até o dia 20.

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