Golpe do cartão por aproximação. Veja como funciona e fique atento!

A dica ao consumidor é procurar o banco para impugnar a compra e fazer boletim de ocorrência.

Os pagamentos por aproximação, que se popularizaram durante a pandemia, têm se tornado alvos de golpes. Além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, o golpe vai além. 

O ataque ocorre com o aparecimento de um erro ao tentar pagar com aproximação. Há a necessidade de se inserir o cartão e a senha para fazer a transação. É importante ressaltar que a culpa não se trata dos estabelecimentos, mas sim de criminosos que infectaram a maquininha com um vírus.

Como funciona o golpe

Criminosos, se passando por funcionários das empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito, chegam ao estabelecimento e dizem que precisam realizar uma manutenção nos dispositivos. Nesse momento, a quadrilha instala um vírus na máquina.

Os aparelhos, infectados, impedem o pagamento por aproximação, seja via celular ou cartão físico, e apresentam uma mensagem de erro pedindo para que o pagamento seja feito pela inserção do cartão. 

Destaques sobre *** por e-mail

Neste momento, captura-se os dados da vítima e o envio vai direto para a quadrilha. A partir disso, os fraudadores realizam cobranças indevidas no cartão da vítima.

O que deve ser feito

A primeira coisa é notificar o banco o mais rápido possível e contestar dos valores. Não existe um prazo único para resposta das instituições financeiras. No geral, o retorno chega entre cinco e dez dias após a comunicação. Esse passo é importante até para eventualmente bloquear ou cancelar aquele cartão.

Importante anotar e guardar o número de protocolo do atendimento. 

Depois, o cliente pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet. Além de servir como mais um registro, o B.O. também é usado para que as autoridades saibam o que está acontecendo.

Por fim, caso o banco não aceite a reclamação, o consumidor pode tentar resolver o problema registrando o caso em plataformas como o ReclameAqui ou o Procon de seu estado.

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