Grávida não pode ser demitida? Mito ou verdade?

Entenda o que diz a legislação sobre a estabilidade da colaboradora grávida

Ao discutirmos um contrato de trabalho, sempre surgem dúvidas. Muitas vezes, o trabalhador nem sabe que existe um direito trabalhista e que exige o seu cumprimento. Assim, vamos esclarecer sobre a estabilidade da trabalhadora que ficou grávida, a chamada “estabilidade gestante” e sanar a dúvida: grávida pode ir “para o olho da rua”?

Esse tema é bastante interessante, pois está relacionado aos direitos e deveres da relação trabalhista entre empregada e empresa e que, muitas vezes, termina em processo trabalhista.

Quando a mulher engravida surgem diversos pensamentos, desde a felicidade por saber que será mãe, até a preocupação com seu emprego, se este será mantido ou não.

Mais complicado ainda é se uma trabalhadora que está no período de experiência acaba engravidando, será que nesse sentido a empresa pode demitir a funcionária ou existe algum tipo de estabilidade? É verdade que a gestante não pode ir pra rua? Ou isso não passa de uma notícia falsa? Vejamos!

O que é estabilidade da gestante?

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É verdadeira a informação! A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. 

Fique sabendo que esse direito está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade em que não pode haver demissão sem justa causa. 

Quanto tempo dura a estabilidade após a licença maternidade?

Como mencionamos anteriormente, a estabilidade da gestante vai até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou.

Vale considerar que, em condições normais, a licença maternidade é de 120 dias corridos. Portanto, quando a profissional retornar dos 120 dias de licença, ela ainda terá um mês de estabilidade. 

Há também empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem licença maternidade de 180 dias corridos. Nesses casos, o período de estabilidade pode ser prorrogado em até 60 dias, dependendo do pedido da profissional ou da adesão voluntária da própria empresa. É bom tomar conhecimento de como é o caso do seu local de trabalho.

O que fazer quando ocorre demissão durante a gravidez?

A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que a mulher ainda não saiba da gravidez. Ou seja, ela tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido mandada embora antes de saber da gravidez. 

Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, a mulher pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.

Para fazer isso, o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e você poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade. 

Se não for possível para a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade. 

Ou seja, ela continuará desligada da empresa. Todavia receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio. 

Conclusão

Na maioria das vezes, a grávida tem sim estabilidade no trabalho.  Se houver a demissão da empregada, mesmo grávida, a empresa deve pagar uma multa pelo período de estabilidade. 

Se você está grávida e houve demissão, não perca nenhum direito, procure imediatamente um advogado e faça valer a Lei.

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