INSS: 7 mudanças nas regras da aposentadoria. Confira!
Atualizações visam desburocratizar e tornar o acesso aos benefícios previdenciários mais justoO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou 7 regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.
As alterações constam da instrução normativa 188. Quer saber quais são as alterações? Acompanhe a seguir.
1 – TRABALHO NA INFÂNCIA
O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada.
Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.
Por exemplo, se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição. Para que o período seja reconhecido, o trabalhador deve apresentar provas da atividade, como recibos de pagamento ou fotografias.
2 – APOSENTADORIA RURAL
A instrução normativa amplia o rol de contribuintes. Neste caso, conseguem se aposentar com idade menor do que a dos demais trabalhadores – 60 anos para os homens e 55 para as mulheres – desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas.
Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano.
Desde que desenvolva atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira de forma individual ou em regime de economia familiar.
3 – APOSENTADORIA HÍBRIDA
A nova instrução normativa facilita o pedido da aposentadoria híbrida. Segurados terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessários 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.
É preciso, ainda ter qualidade de segurado, que é quando o cidadão tem direito a benefícios previdenciários por estar pagando contribuições ao INSS.
4 – SALÁRIO-MATERNIDADE DA AUTÔNOMA
As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT .
A mudança foi imposta em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regras diferentes para autônomas e celetistas.
Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.
5 – CONTAGEM DE CARÊNCIA PARA QUEM CUMPRIU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.
Para isso, é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.
6 – COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ocorrer no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022.
7 – FACILIDADE DE LIBERAÇÃO DO PPP
Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.
O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, contendo assinatura dos responsáveis.