INSS dá importante notícia sobre o auxílio-doença!!

O auxílio-doença agora terá análise online de documentos. Entenda
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário cujo pagamento ocorre pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

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Essa incapacidade pode ser decorrente de uma doença, de um acidente ou de uma prescrição médica (por exemplo, uma gravidez de risco).

Para obter o auxílio-doença, o segurado que cumprir os seus requisitos deverá pedi-lo ao INSS que exigirá uma perícia para avaliar a incapacidade do interessado no benefício.

Caso haja comprovação da incapacidade do segurado, tempo mínimo  e carência, o INSS vai calcular o valor do benefício a partir da média dos salários de contribuição do seu titular com base na legislação previdenciária aplicável.

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Auxílio-doença sem perícia

A novidade com relação a esse benefício é que o INSS simplificou a concessão do auxílio-doença O fato ocorreu através de portaria publicada no Diário Oficial, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica quanto à incapacidade de trabalho.

Agora, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos, no processo chamado de AtestMed, é de 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

A portaria também prevê que o auxílio-doença proveniente de acidentes também vão poder ter solicitação sem perícia médica. Todavia é preciso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja apresentada pelo empregador.

Como usar?

Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Depois, o interessado deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. 

Após análise documental pela perícia médica e existindo uma eventual pendência administrativa a ser cumprida, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do auxílio-doença urbano ou rural (pós-perícia), através do Meu INSS.

Documentação necessária

O segurado precisa apresentar alguns documentos e o processo pode ser pelo site Meu INSS. Quem não tem acesso a internet pode pedir atendimento na central, pelo número 135. 

Os documentos são os seguintes:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.
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