INSS dá prazo para resgate de valores, confira
Se o beneficiário não retirar o valor dentro do período estipulado, o montante será automaticamente devolvido aos cofres do INSSO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destacou a importância de aposentados, pensionistas e outros beneficiários estarem atentos ao prazo de 60 dias para movimentar seus pagamentos.
Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício poderá ser suspenso, afetando especialmente aqueles que recebem por meio de cartão magnético e não possuem conta bancária.
De acordo com a instituição, se o beneficiário não retirar o valor dentro do período estipulado, o montante será automaticamente devolvido aos cofres do INSS.
Apesar da suspensão não significar um cancelamento definitivo, é fundamental que o beneficiário faça um pedido de reativação para retomar os recebimentos.
Sobre a nomeação de procurador ou administrador provisório, aqueles que não tiverem a possibilidade de sacar o valor pessoalmente podem designar um procurador para realizar o saque em seu nome.
Em situações de enfermidade ou mobilidade reduzida, é imprescindível apresentar um atestado médico ou uma declaração da unidade de saúde.
Para as ausências temporárias, o beneficiário deverá apresentar uma declaração escrita informando o destino e a duração da viagem.
Se o beneficiário ou o procurador não puderem assinar, a procuração deve ser registrada em cartório. Caso a pessoa não consiga expressar sua vontade de forma completa ou parcial, será necessário que a Justiça designe um representante legal.
Outra opção é o cadastramento de um administrador provisório, que pode ser feito por herdeiros como cônjuges, filhos, netos, pais ou avós, permitindo que esse administrador receba os pagamentos por um período de até seis meses.
Quanto à reativação do benefício suspenso, caso isso aconteça, o beneficiário tem a possibilidade de solicitar a reativação e o resgate dos valores não pagos através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Por esses meios, também é viável registrar a procuração ou a nomeação do administrador provisório.
A documentação necessária pode ser enviada diretamente pelo sistema, dispensando a necessidade de comparecimento físico. Se preferir, o beneficiário pode agendar um atendimento para a entrega de documentos em uma agência da Previdência Social.
O INSS enfatiza que não há um bloqueio automático das aposentadorias ou pensões para todos os segurados, mas apenas para aqueles que não movimentam os valores dentro do período de 60 dias estabelecido.