INSS: o que é preciso fazer para ter direito ao salário-maternidade?

O benefício é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Entenda tudo aqui

Quando você se afasta do trabalho em razão do nascimento ou adoção de seu filho, é possível receber o salário-maternidade no período em que estiver de licença.

O salário-maternidade é fundamental nesse momento, tendo em vista todos os cuidados e tempo que devem dedicar-se a uma nova criança na família.

A trabalhadora terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas com a criança, ainda mais que não vai conseguir trabalhar neste período.

Neste artigo vamos explicar tudo sobre este benefício. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas.

O que é o salário-maternidade?

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O salário maternidade é um direito das mulheres gestantes, adotantes ou que tenham sofrido aborto espontâneo. 

Além disso,  é um direito , tanto para aquelas que trabalham sob regime CLT, quanto para as desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.

A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses.  O requerimento deve ocorrer entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. 

Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação). 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao benefício as mulheres que contribuem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:

  • Trabalhador Regime CLT;
  • Trabalhador doméstico;
  • Contribuinte autônomos  (incluindo o MEI);
  • Desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Segurada especial;
  • Aqueles que contribuem de forma facultativa.

Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.

Regras do salário-maternidade

Alguns casos trouxeram a necessidade da aplicação de novas regras. Confira conosco quais são e como proceder.

Complicações no parto: este caso é aplicado quando há internação prolongada da mãe ou do filho. Em razão disso, o período da prorrogação após os 120 dias que já são de direito da gestante, só se encerra quando aqueles que se encontram nessa situação, recebem alta. A renovação desta, pode ocorrer a cada 30 dias. 

Em casos de altas e internações sucessivas, o período será contabilizado até os devidos 120 dias. 

Morte da mãe: nesta situação, caso o filho sobreviva, a prorrogação se mantém, sendo o benefício passado para quem ficar com a guarda legal do recém-nascido.  

Vale lembrar que o benefício aos homens  já é uma regra aplicada desde 2013,  em casos de adoção ou quando o segurado detém a guarda.  

Quais os valores do salário-maternidade?

Os valores podem variar de caso para caso, conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Veja:

  • Trabalhador CLT: neste caso, o valor será o salário integral que é recebido, cabendo à própria empresa pagar.
  • Empregado Doméstico: Nesta situação o valor terá como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS, sendo ele em 2023 de R $ 7.507,49. 
  • Contribuintes individuais e facultativos: O valor terá como base, a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício.
  • Segurada especial: receberá o valor referente a um salário mínimo, atualmente é de R$ 1.302 e há a promessa de ser R$ 1.320 a partir de maio.

Importante dizer que nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade. 

Como posso fazer a solicitação? 

A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o site “Meus INSS”;
  2. Selecione a opção “salário maternidade”;
  3. clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
  4. Digite seu CPF;
  5. Preencha o formulário;
  6. Feito isso, a solicitação tem envio ao INSS.

Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível haja a comprovação da condição através de laudos médicos de internação e alta.

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