INSS: STF valida regra que reduz cálculo da pensão por morte

Julgamento ocorreu em Plenário virtual e votação foi por 8x2

Após um longo tempo de julgamento, saiu a decisão do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são constitucionais as novas regras de cálculo da pensão por morte dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que morrem antes da aposentadoria.

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). O julgamento do processo, que vinha passando por análise pelo plenário virtual da Corte, foi concluído na última sexta-feira.

Entenda como ficou o cálculo e as demais regras da pensão por morte.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

Para ter direito, o INSS não exige carência, ou seja, tempo  mínimo de contribuição. O que o órgão exige é que a pessoa falecida estivesse na qualidade de segurada na data do óbito, ou seja, deveria estar contribuindo para a Previdência Social. 

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Os dependentes também seguem uma regra e são em classes. De acordo com a Lei, essas classes são as seguintes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Presume-se a dependência econômica das pessoas na classe 1  e a das demais deve ter comprovação. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Carência e duração da pensão por morte

De acordo com uma Portaria do Diário Oficial em dezembro de 2020, novos prazos ocorrem no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021 é necessário respeitar as seguintes faixas etárias: 

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Como pedir a Pensão por morte?

Os próprios dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente eles podem solicitar o benefício. 

Este pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado para orientar.

Afinal, como ficou o valor da pensão por morte?

Prevalece o que estipulou na Reforma da previdência. O valor total da pensão por morte vai ser com base no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou à aposentadoria por incapacidade que ele teria direito na data do óbito.

Além disso, o valor total da pensão por morte divide-se em “cotas”. Desse modo, o valor vai ser de 50% da aposentadoria, que corresponde à cota familiar, mais 10% por dependente.

Ou seja, se o falecido tinha 3 dependentes, o valor da pensão será igual a 80% da aposentadoria a que ele tinha direito.

Afinal, 80% = 50% (cota familiar) + 30% (10% para cada dependente).

  Se o falecido recebia algum benefício, pois o cálculo terá como base esse valor;

Já se o falecido não recebia nenhum benefício, mas era segurado ou estava no período de graça, faz-se uma simulação de aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente).

Desse modo, é necessário achar o valor inicial. O valor pago será de:

  • 50% da cota familiar
  • mais 10 % por dependente
  • e poderá chegar no limite de 100%.

As cotas de divisão serão igualmente para cada dependente. Se alguém deixar de ser dependente, então a parte dele sai do cálculo, diminuindo o valor total da pensão.

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