Domingo, 11 de outubro de 2026

LER/DORT dá direito ao benefício do auxílio-doença do INSS?

Entenda os direitos do trabalhador que sofre de doenças causadas pela lesão por esforço repetitivo

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura402 palavras
LER/DORT dá direito ao benefício do auxílio-doença do INSS?

A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse.

Contudo, engana-se que a LER, também denominada DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) é uma doença propriamente dita. Na verdade, ela abrange um conjunto de enfermidades,

A LER/DORT pode dar direito ao auxílio-doença do INSS. Portanto, acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro dos detalhes.

O que é LER/DORT?

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Essas são as siglas para: lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

A lesão por repetição pode acometer músculos, nervos, ligamentos e tendões causando dor, fraqueza, rigidez ou formigamento na região comprometida.

Dessa forma, a condição se manifesta especialmente em idosos, e em trabalhadores que possuem jornadas rigorosas de trabalho sem o devido cuidado.

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São consideradas LER/DORT:

  • Sinovites e tenossinovites;

  • Bursite;

  • mialgias;

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • síndrome do pronador redondo;

  • Dedo em gatilho;

  • Outras sinovites e tenossinovites;

  • síndrome do desfiladeiro torácico;

  • Bursite da mão;

  • Lesões do ombro;

  • ruptura total ou parcial de tendão;

  • monoparesia;

  • Síndrome do manguito rotador;

  • Tendinite bicipital;

  • Outras lesões do ombro;

  • Epicondilite lateral ou cotovelo do tenista).

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Quem tem LER/DORT recebe auxílio-doença?

Sim, desde que precise se afastar do trabalho para se tratar o LER/DORT.

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Além disso, para o benefício ser liberado, o INSS precisa reconhecer o quadro como incapacitante para o labor. Isso acontece por meio da perícia.

Critérios para reconhecimento da LER/DORT como doença profissional: Exposição prolongada a ruídos, movimentos repetitivos ou ao barulho, por exemplo, causam danos na saúde. E quando ocorrem no ambiente de trabalho, caracterizam doença profissional.

Nesse caso, o trabalhador é dispensado da carência de contribuição para solicitar o auxílio-doença. Ou seja, em qualquer tempo que precisar se afastar, ele pode receber o benefício.

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Por fim, para receber o auxílio, é necessário um afastamento superior a 15 dias. Esse primeiro período quem paga é a empresa e o excedente quem paga é o INSS, através do auxílio-doença.

Dessa forma, de modo geral, é preciso:

  • Estar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou de forma intercalada nos últimos 60 dias, em razão da mesma doença;

  • Contribuir ao INSS;

  • Possuir laudos médicos e exames.

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