Lula veta Projeto no qual diabetes é considerada doença para aposentadoria PcD
Projeto de Lei 2.687/2022 propunha o reconhecimento do diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência para efeitos legaisO Projeto de Lei 2.687/2022, que propunha o reconhecimento do diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência para efeitos legais, teve veto integral pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto já havia aprovação pela Câmara dos Deputados em , e pelo Senado Federal em dezembro de 2024, trazendo expectativas para aqueles que convivem com a condição e buscam melhores condições de acesso aos benefícios previdenciários.
O objetivo do projeto era facilitar o acesso de pessoas com diabetes tipo 1 a direitos como aposentadoria para PcD e benefícios assistenciais, considerando os desafios diários enfrentados pela doença.
Além disso, o Projeto buscava trazer maior inclusão social, garantindo direitos de acesso à saúde, educação e demais direitos reconhecidos para pessoas com deficiência.
Contudo, o veto trouxe dúvidas e preocupações, especialmente para quem depende do INSS e enfrenta limitações severas causadas pelo diabetes.
Entenda mais sobre o tema no texto a seguir.
Qual a justificativa para o veto?
O projeto criaria novas despesas para o governo, mas não explicou de onde viria o dinheiro para pagar essas despesas. Isso iria contra as regras da Constituição, que exige que toda nova despesa tenha uma fonte de financiamento definida.
A Constituição exige que, antes de criar ou ampliar benefícios, o governo diga claramente como vai pagar por eles. O projeto não fez isso, desrespeitando essa regra básica.
O governo argumenta que considerar o diabetes tipo 1 como uma deficiência, sem uma análise que leve em conta as dificuldades reais de cada pessoa no dia a dia, vai contra as normas internacionais que tratam do tema.
A decisão pode ser revertida?
Sim, um projeto de lei vetado pelo presidente pode ser revertido pelo Congresso Nacional. Todavia, precisa cumprir as seguintes regras:
- Depois que o presidente veta um projeto, encaminha-se ao Congresso para análise.
- Após a publicação do veto, os deputados e senadores têm 30 dias para votar se o veto será mantido ou derrubado. Se não votarem nesse prazo, nada mais pode ser aprovado até que o veto seja decidido.
- Para derrubar o veto, é preciso que mais da metade dos deputados (257 votos) e mais da metade dos senadores (41 votos) votem contra o veto.
- Se derrubar o veto, o projeto se torna lei, mesmo sem a aprovação do presidente.
- Se mantiver o veto, arquiva-se o projeto e não se torna lei.
Ou seja, um veto pode ter reversão se houver apoio suficiente no Congresso para isso.
Lembrando que, no caso do PL 2.687/2022, o Projeto havia tinha aprovação por unanimidade tanto na Câmara como no Senado, o que nos traz boas expectativas quanto a derrubar o veto.
Diferenças entre Aposentadoria por Invalidez e para PcD
É fundamental não confundir a aposentadoria para PcD com a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Enquanto a aposentadoria por invalidez destina-se a pessoas que não podem exercer qualquer atividade laboral, o benefício para PcD destina-se àquelas que possuem uma deficiência, mas que ainda têm capacidade para trabalhar.
Quem se aposenta como PcD pode continuar trabalhando. Já quem se aposenta por invalidez não pode mais trabalhar em nenhuma atividade, mesmo que seja diferente do que fazia quando se aposentou.
Tipos de Aposentadoria para PcD
Existem duas modalidades principais:
1 – Aposentadoria por Idade
- 55 anos de idade (mulheres) ou 60 anos (homens);
- 15 anos de contribuição já na condição de pessoa com deficiência;
- Cumprimento da carência mínima de 180 meses de contribuições.
2 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens);
- Deficiência moderada: 24 anos (mulheres) e 29 anos (homens);
- Deficiência leve: 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).